SINJUSC ingressa com habeas corpus preventivo

Diante da decisão proferida na ação declaratória autuada 2015.0228616-1 impetrada pelo Estado de Santa Catarina contra o SINJUSC, determinando o afastamento dos servidores em greve a uma distancia de 200 (duzentos) metros dos prédios públicos do Poder Judiciário Catarinense, o SINJUSC ingressou com habeas corpus contra a decisão.

 

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