SINJUSC ingressa com Ação Civil Pública contra o Estado

O SINJUSC ingressou com a Ação Civil Pública recebida pela Vara da Fazenda Pública da Capital e autuada sob nº 03138022120168240023. “Pedimos o dano moral para cada servidor, correspondente ao total dos descontos ilegais, inclusive os dias compensados com plantões, banco de horas, férias e licença-prêmio”, disse o Secretário Jurídico do SINJUSC, Mauri Raul Costa.
Destaca-se que, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o SINJUSC tem legitimidade para ingressar com ação civil pública na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (RE 585558 AGR/SC).
O dano moral coletivo é manifesto diante do ato ilícito e arbitrário do presidente do Tribunal de Justiça que, descumprindo acordo firmado, determinou o desconto, em verba alimentar, dos dias paralisados no exercício do direito fundamental à greve, causando sofrimento e intranquilidade à quase totalidade dos servidores do Poder Judiciário Catarinense.

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