SINJUSC explica passo a passo e orienta aderir à Resolução da greve

Na próxima segunda-feira, 24/07, termina o prazo para adesão à resolução da greve 2015. Ao longo deste mês foram publicadas diversas matérias sobre o assunto:

Resolução da Greve 2015 ➡ 

Como aplicar a Resolução do TJSC sobre a greve 2015 ➡ 

SIMULADOR e novos esclarecimentos sobre a resolução da greve ➡

Abaixo seguem dois vídeos: um explicativo e o outro mostra passo a passo como aderir à resolução.

 

Explicações ⬇

 

Passo a passo ⬇

 

Esclarecimentos ⬇

O primeiro esclarecimento é que se o servidor aderir à resolução da greve receberá 100% dos valores descontados (caso não tenha feito a compensação), em folha suplementar de setembro. Ou seja, se foi descontado um total de R$ 5 mil, por exemplo, em setembro este valor será integralmente devolvido com atualização.

O acordo feito devolve tudo ao servidor e, para isso acontecer, ele precisa compensar 50% dos dias úteis de greve (que significa um abono de praticamente 2/3 da greve – considerando os dias úteis).

Principalmente para os casos dos trabalhadores que não compensaram, recomendamos a adesão, pois terá todo o valor de volta e precisará compensar somente 15 dias (caso tenha feito os 47 dias), podendo utilizar férias, licença-prêmio, folgas, banco de horas ou, ainda, trabalhar.

Outra questão importante: todos terão que fazer as compensações, aderindo ou não. Os descontos e os lançamentos foram suspensos, mas no prazo de seis meses o Tribunal poderá voltar a descontar de quem não fizer as compensações.

Quem aderir terá um ano para compensar. Quem não aderir terá 6 meses e não terá direito ao abono da resolução.

Para quem já efetuou as compensações, ou seja, já teve os valores devolvidos, a adesão permitirá a devolução dos dias excedentes exigidos pela resolução para a ficha funcional do trabalhador.

Para fazer a adesão, os passos são os seguintes:

> Entrar na página do TJ

> Acessar avisos internos (na parte inferior da página)

> Entrar no acesso restrito com seu login e senha (mesma do contracheque)

> na página seguinte, clicar em “Regime especial de reposição dos dias não trabalhados durante o movimento grevista de 2015”

> na página seguinte, clicar em “Greve – regime especial de compensação”

> na página seguinte, acessar o formulário clicando em “plano de compensação” (somente para quem ainda não compensou. Preencher somente com os dias que irá compensar (aplicando os 50%). Ex.: Se fez 10 dias úteis de greve, preencher somente o modo de compensação de 5 dias)

> após preencher a planilha, na mesma página, aderir à proposta clicando no “Link para o SPA”

> inserir login e senha (mesma do contra-cheque);

> conferir os dados, indicar o superior imediato e selecionar o tipo de declaração;

> clicar em “enviar”

Aposentados ⬇

Sobre o caso dos aposentados, alguns não estão conseguindo o acesso ao link do SPA (ocorre um erro ao efetuar o login). Para estes casos, indicamos o preenchimento de formulário (clique Aqui e acesse) e o envio para dgp.direitosedeveres@tjsc.jus.br com o assunto “Adesão à resolução da greve”.

Vamos continuar lutando judicialmente para que a greve seja julgada legal. Nós sabemos que foi uma greve absolutamente justa. Quando e se a cláusula de renúncia for utilizada, faremos a argumentação da sua ilegalidade. No entanto, são ações judiciais (com forte conteúdo político) e bem sabemos que estas podem levar anos (considerando os recursos possíveis), superando, inclusive, os 06 (seis) meses para compensação.

A greve deixou feridas em todos nós, mas é preciso superá-la. Nossas pautas estão em discussão e precisamos avançar nesse diálogo. A decisão é pessoal, certamente, mas a recomendação é pela adesão.

Ainda tá com dúvida? ⬇

Restando dúvidas, o SINJUSC continua de plantão pelo telefone (48) 9924-6243, durante todo o fim de semana, até segunda-feira (24/07), último dia para aderir à resolução. 

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