SINJUSC esclarece dúvidas sobre o imposto sindical

A devolução do imposto sindical ainda é um assunto que gera muitas dúvidas entre os filiados do SINJUSC, por isso, a Direção do sindicato esclarece alguns fatos.

A contribuição sindical é obrigatória e está prevista nos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público, celetista ou estatutário.

O valor descontado sempre no mês de março, que corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras, é distribuído da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% para a Conta Especial Emprego e Salário e 10% para a central sindical, conforme regulamentado pela CLT.

Embora a devolução do  valor cobrado  não esteja prevista em lei, como de praxe, este sindicato sempre efetuou a restituição para os seus filiados. Desta forma, os filiados têm a opção de receber o montante de volta no valor de 60%, que é o percentual creditado à entidade.

Para requerer, clique aqui e baixe o documento que deverá ser enviado para o e-mail gisele@sinjusc.org.br, junto com a folha de pagamento do mês de março. Os valores começarão a ser creditados a partir de abril com previsão de conclusão para final de maio. 

 

FILIAÇÃO – OBRIGATORIEDADE

Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todos pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio. Algumas pessoas utilizam-se da terminologia “imposto sindical” para referir-se a esta obrigatoriedade.

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