SINJUSC entende que “retorno presencial” não se aplica à modalidade home office

Em ofício protocolado no TJSC na quinta (16/03), a diretoria do SINJUSC expõe o entendimento de que a resolução n° 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela resolução CNJ 481/2022, sobre o chamado “retorno presencial”, aplica a limitação de 30% apenas no caso da modalidade denominada teletrabalho e não para o home office.

O argumento foi construído a partir da própria definição de teletrabalho do CNJ “modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos” e da compreensão de que a categoria home office sequer existia no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) em 2016, ano em que foi editada a resolução do CNJ sobre a questão.

Sendo impossível a adesão dessa interpretação da resolução, o SINJUSC sugere, alternativamente, que sejam excluídos da base de cálculo dos 70% presencial quem teve o local de trabalho físico suprimido, é pessoa com deficiência ou cuida de PCD, possui doença grave ou cuida de quem possui, gestante e lactantes, quem cuida de filho pequeno ou de idoso e as mães e pais solo.

Como terceira opção, o SINJUSC apresenta a possibilidade dos grupos descritos acima disporem de mais tempo que os demais para reorganizar a vida no contexto do retorno, dando prioridade, ainda, às pessoas que passaram a residir fora da comarca e estudantes de graduação e pós-graduação.

Por fim, o ofício cobra que o Tribunal implemente uma regulamentação do trabalho não presencial que seja capaz de garantir o direito ao desligamento, respeitar a jornada de trabalho, estabelecer critérios objetivos acerca da concessão das diferentes modalidades de trabalho, formalizar acordos e planos de trabalho e fornecer infraestrutura ergométrica e tecnológica, inclusive assistência e suporte fora do horário do expediente regular.

Um comentário

  1. Eu tenho orgulho desse SINJUSC. Parabéns pelas iniciativas e negociações. Me sinto acolhida e representada.

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