SINJUSC e Fenajud juntos contra o PLP 257

Durante esta semana, a diretoria do SINJUSC e da Fenajud estiveram em Brasília (DF), realizando trabalho de convencimento junto aos Deputados Federais contra o PLP 257/2016, que autoriza o refinanciamento da dívida dos Estados e do Distrito Federal, mas em troca, retira direitos dos servidores das três esferas de governo, desmantelando o serviço público. Até o dia 31 de março, 209 emendas foram sugeridas ao projeto.

Os dirigentes conversaram com a assessoria do deputado Esperidião Amin (PP-SC), relator da proposta, que se comprometeu em realizar nova audiência na segunda-feira dia 4, com a presença do parlamentar na cidade de Florianópolis. Na oportunidade serão entregues documentações e propostas de alterações à matéria.

Segundo o presidente do SINJUSC, Laércio Raimundo Bianchi, o PLP é um verdadeiro ´ato institucional` contra os trabalhadores e dentre os abusos, destacam-se:

– Congelamento dos vencimentos por dois anos;

– Suspensão de admissão ou contratação de pessoal por dois anos;

– Reduzir em dez por cento a folha de pagamento em comparação com junho de 2014;

– Elevação das alíquotas previdenciárias para 14% (quatorze por cento);

– Reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, limitando progressões e vantagens;

– Os Estados terão o prazo máximo de 180 dias para sancionar e publicar leis para se adequar ao PLP 257/2016.

 “O projeto, sendo originário do Poder Executivo Federal e liderado pelo Partido dos Trabalhadores, nasce eivado de inconstitucionalidade e ilegalidade. Caso ultrapasse o Legislativo e Executivo, certamente será barrado no Judiciário”, considera Bianchi.

 

Consta na redação do PLP:

Art. 3º A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1o desta Lei Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção, durante os 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:

I – não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;

II – limitar o crescimento das outras despesas correntes, exceto transferências a Municípios e Pasep, à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro que venha a substituí-lo;

III – vedar a edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira;

IV – suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, em qualquer caso sendo consideradas apenas as vacâncias ocorridas a partir da data de assinatura do termo aditivo; e

V – reduzir em 10% (dez por cento) a despesa mensal com cargos de livre provimento, em comparação com a do mês de junho de 2014.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *