O SINJUSC reitera que é contra o plantão regionalizado e que entrará com recuso no Órgão Especial contra as mudanças aprovadas hoje (13/06), no Conselho da Magistratura. O sindicato está estudando os impactos da nova resolução, mas reforça que todas as medidas para tentar frear a regionalização serão feitas. O plantão regionalizado estava suspenso desde o início de 2020, após o Tribunal acatar recurso administrativo do SINJUSC.
Durante todo esse tempo, o SINJUSC pautou o assunto com o tribunal, trazendo os impactos negativos das alterações aos servidores e à prestação jurisdicional. Além do diálogo no tribunal, foram realizadas mobilizações nas comarcas, vigílias pelo Estado e, também, uma pesquisa com a categoria, em que 74% dos respondentes rejeitaram a proposta de regionalização, 94% consideraram a atividade arriscada e 93% disseram que queriam remuneração.
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O plantão é um tema muito sensível aos servidores e engloba um número muito grande de pessoas. E é importante frisar: plantão é trabalho e este deve ser remunerado.
No próprio judiciário estadual pelo Brasil, os Tribunais remuneram a atividade de plantão e/ou sobreaviso, conforme já foi apresentado ao TJSC em 2019. Aqui em Santa Catarina, muitos setores e órgãos que também realizam plantão ou sobreaviso remuneram esta atividade.
Além disso, a defesa do SINJUSC é pela saúde do servidor, remuneração do plantonista (inclusive dos passivos atrasados) e pela valorização do serviço prestado à sociedade, que seja de qualidade, acessível e gratuito.
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Na minha humilde opinião, a resolução da forma que foi elaborada é impraticável e extremamente desgastante ao servidor.
Na minha humilde opinião( e se eu entendi bem (um servidor para 4 comarcas, Isso?), vai ter peleia de mango.
O plantão regionalizado causará mais stress e problemas de saúde nos servidores, que terão que se afastar do trabalho normal para tratamento de saúde. Ninguém é robô para ficar uma semana inteira trabalhando e a disposição do Judiciário com uma carga de trabalho muito maior e sem ser remunerado. Então que continuem as coisas como estavam, que já era ruim.
O plantão regionalizado exige atividade e conhecimento complexos para ser exercidos pelo Técnico Judiciário que nunca exerceu uma escolha de Chefe de Cartório/Analista Judiciário. Convém lembrar que o Técnico Judiciário não passou no concurso para analista jurídico, cargo existente para o exercício de Chefe de Cartório. Ademais, o edital do concurso de Técnico Judiciário publicado e aplicado (edital é o contrato de trabalho e vincula ambas partes), NÃO previa a função/atividade de exercer plantão aos fins de semana/feriados. Isso denuncia “desvio de função” ao Técnico Judiciário.
O Plantão Regionalizado desrespeita o Edital do concurso, o qual não previa ao concursando/servidor público essa atividade (o edital vincula as partes), o que implica desvio de função. Além disso, o Plantão Regionalizado exige do servidor atividade complexa, própria de Chefe de Cartório/Analista Judiciário.