A Diretoria do Sindicato informa que foi notificada pelo magistrado Rudson Marcos, Juiz de Direito da Primeira Turma de Recursos da comarca da Capital (autos n. 0810431-94.2013.8.24.0024/01), para publicar sentença que condenou um ex-dirigente sindical M.R.C. ao pagamento de valores por dano moral à ex-trabalhadora do SINJUSC, senhora S.S.S. A sentença determinou ainda a publicação também no jornal do Sindicato, que será impresso já no início da próxima semana e encaminhado para todas as comarcas.
Entenda o caso
A ex-trabalhadora do SINJUSC S.S.S. teve sua vida exposta no site www.oposicao.net por conta de ter sido citada em um processo em uma comarca do interior do Estado. O site nunca disse que S.S.S. foi inocentada no processo muitos anos antes de sua contratação no SINJUSC, dando a entender que o “sindicato contratou uma criminosa”. No dia seguinte à posse da chapa vencedora da eleição em 2013, a senhora S.S.S. foi demitida junto com outros trabalhadores.
Na análise do julgamento do recurso de M.R.C., que pretendeu inverter o dano moral para si, o que foi negado, o juiz Rudson Marcos reafirma a necessidade da publicação da sentença de Primeiro Grau no site do SINJUSC porque “a providência adotada pelo magistrado não se refere ao pedido, mas sim, assegurar resultado prático do comando decisório. Em outras palavras, o insigne juiz quis dar “máxima efetividade à reparação do dano moral causado”.”
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