SINJUSC e advogados Dr. Pita, Dr. Fabrizio e Dr. Carlos tratam sobre URV

SINJUSC e advogados Dr. Pita, Dr. Fabrizio e Dr. Carlos tratam sobre URV

Nesta data (07/05/2014) a diretoria do SINJUSC reuniu-se com os advogados Dr. Pita Machado, Dr. Fabrizio e Dr. Carlos Alexandre para responder ao despacho proferido no processo n º (2005.000488.3) que trata da URV no TJSC.

Para fundamentar a resposta o SINJUSC contratou perito que irá demonstrar, contabilmente o direito aos 11,98%.

(Leia o despacho abaixo)

Apelação Cível n. 2005.000488-3, da Capital
Apte/Apdo : Josué Portella Gamborgi e outros
Advogada : Dra. Evelise Conceição Machado (10901/SC)
Apelado : SINJUSC Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de
Santa Catarina
Advogadas : Drs. Evelise Conceição Machado (10901/SC) e outro
Apdo/Apte : Estado de Santa Catarina
Procuradores : Drs. Vitor Antônio Melillo (Procurador) (7853/SC) e outro
Relator: Des. Cesar Abreu

DESPACHO

À vista da decisão da 2ª Vice-Presidência, fundada no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão do TEMA 005/STF (julgamento do RE 561.836-RN), com reflexos no acórdão de fls. 387-393, datado de 14-11-2006, tenho por indispensável, decorridos 7 anos deste último veredicto, para evitar decisão surpresa, eventual processo de liquidação para definição do índice aplicável, multiplicidade de demandas executivas, algumas com interesse de agir discutível, além de expectativas que não se venham realizar, digam as partes, no prazo comumde 15 dias, concreta e contabilmente, se assim o quiserem, sobre:
a) o índice representativo do decréscimo havido por ocasião da conversão, haja vista que a data do efetivo pagamento aos servidores do Judiciário ocorreu, respectivamente, nos dias 24 de novembro de 1993, 21 de dezembro de 1993, 24 de janeiro de 1994 e 24 de fevereiro de 1994;
b) a existência de leis supervenientes com características e efeitos próprios ou similares a uma “reestruturação remuneratória” (palavras do Ministro Luiz Fux), com ênfase para as leis complementares estaduais n. 123/94 e 310/2005;
c) o universo dos servidores (pré e pós Plano Real) que serão alcançados pela decisão que vier a ser proclamada.
Intime-se.

Florianópolis, 25 de abril de 2014.
Cesar Abreu
RELATOR

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