SINJUSC e 28 sindicatos assinam impeachment de Colombo

Nesta quarta-feira (26), representantes do SINJUSC e outros 28 sindicatos, que compõem o Fórum Catarinense em Defesa do Serviço Público, protocolaram na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o pedido de abertura de processo de impeachment do governador Raimundo Colombo por crime de responsabilidade. No documento, são citados ainda o Secretário Estadual da Fazenda, Antônio Gavazzoni e o Secretário Executivo de Recursos Desvinculados da Casa Civil, Celso Antônio Calcagnotto. 

No pedido, também assinado por juristas do campo social e sindical, os envolvidos são denunciados por adotarem práticas ilícitas que desviaram do caixa do Estado em 2015, o montante de R$ 615 milhões referentes ao ICMS (abatidos da Celesc e depositados para o Fundo de Desenvolvimento Social), e também por abrirem créditos suplementares sem a comprovação de excesso de arrecadação necessária. O caso dos desvios, inclusive, é alvo de investigação no Tribunal de Contas do Estado. Clique aqui e relembre o caso.

O documento com mais de 30 páginas chama a atenção de que a tal prática, contrariou a Lei Complementar nº 63/90, da Constituição Federal – que designa o repasse de 25% do ICMS arrecadado pelo Estado aos municípios, a outros poderes e a outros órgãos estaduais, e causou prejuízo de R$ 200 milhões, principalmente em investimentos em saúde educação. Mesmo após a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de SC, contrária a essas ações, elas voltaram a ser praticadas e durante o primeiro semestre de 2016 o prejuízo para saúde e educação já somava R$ 84,5 milhões. (Com informações do Sintespe)

Durante as entrevistas coletivas, antes do ato do protocolo, o diretor Rinaldo Luiz da Silva se manifestou, reafirmando que o Governador assumiu os desvios quando ingressou com o PL 0325.8/2016. Como fundamento, citou o artigo 4º do referido projeto: “Ficam ratificadas e convalidadas as operações contábeis e fiscais efetuadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) até a data de publicação desta Lei, na operacionalização das transferências realizadas ao Fundo Social, com base no Convênio ICMS 85/04, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)”.

O assunto ganhou notoriedade na mídia catarinense, sendo reportado pelo DC reportagem e Colunista, NDOnlinesite Uol e Agência Alesc. 

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