SINJUSC demanda e Tribunal informa que licença-prêmio será paga para recém-aposentados

O SINJUSC vem recebendo muitas demandas de servidores que se aposentaram durante a vigência da LC 173 (28/05/2020 a 31/12/2021) e tinham direito à indenização da licença-prêmio, mas não receberam o pagamento. Ao atender pedido de explicações do Sindicato, o Tribunal divulgou uma listagem de servidores que se aposentaram recentemente e têm direito ao benefício. VEJA AQUI A LISTA COMPLETA.

Importante esclarecer que somente têm direito à licença-prêmio servidores que se aposentaram entre 28/05/2020 e 31/12/2021, que completaram o quinquênio em 2020 ou 2021 e que no processo de aposentadoria não constou esse saldo para pagamento. Os servidores da ativa voltaram a receber as indenizações em fevereiro deste ano após empenho e atuação do SINJUSC.

Ainda sobre os aposentados, foram providenciados os registros em ficha funcional e foi iniciado o SEI n. 0016469-19.2022.8.24.0710 para o pagamento de todos os servidores aposentados que possuem direito. Atualmente o processo está na Divisão de Remuneração e Benefícios para cálculo da repercussão financeira. Agora, o SINJUSC fiscaliza o andamento do processo para que as indenizações ocorram logo.

EFEITOS DA LC 173 E A LUTA DO SINJUSC CONTRA|

Antes mesmo da LC 173 virar lei, o SINJUSC mobilizou e denunciou os efeitos do congelamento salarial proposto nos projetos (149/2019 e 39/2020). Vários foram os chamados de luta, antes e depois da aprovação da lei. Além da licença-prêmio, a LC gerou prejuízos na data-base e triênios.

SINJUSC conquista mais 4,29% da data-base 2022, com reflexo nos auxílios

A data-base 2021 foi paga, mas resta o retroativo e os triênios ainda estão congelados. Essas duas pautas estão com atenção especial do SINJUSC e geram pauta nos encontros de negociação com o Tribunal.

8 comentários

  1. Alguma informação acerca da indenização da licença-prêmio para os aposentados, SEI 0016469-19.2022.8.24.0710?

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