Antes trabalhadores formais, agora pessoas em situação de rua, cerca 40 assistidos pelo Centro Pop de Blumenau corriam o risco de perder direitos básicos assegurados constitucionalmente e por lei específica: comida, cama e banho. Em um esforço conjunto, o SINJUSC, a Defensoria Pública, o Movimento Nacional da População de Rua em Santa Catarina (MNPR-SC) e o Fórum Estadual dos Usuários da Assistência Social conseguiram o compromisso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semudes) de manter os serviços oferecidos pelo Centro, que fecharia as portas até o final deste mês de julho.
Uma reunião entre as partes envolvidas ocorreu no dia 17/07 e reverteu o posicionamento da prefeitura de Blumenau. Além do pedido de não extinção dos serviços, as entidades reivindicaram a criação de um Comitê Intersetorial de Monitoramento formado por representantes municipais e da sociedade civil, conforme determina a Política Nacional para a População em Situação de Rua (decreto nº 7.053 de 2009). Desta forma, qualquer decisão relacionada às pessoas em situação de rua, deveria passar por discussão prévia. Um seminário para formação deste Comitê está marcado para o dia 18 de setembro.
Todas as entidades foram atores sociais importantíssimos na garantia dos direitos dos moradores de rua de Blumenau, em especial a Defensoria Pública, órgão criado com muita Luta do SINJUSC e sociedade civil.
O SINJUSC, que é um instrumento de defesa dos direitos e interesses da sua categoria e também da coletividade, interveio no debate porque acredita que os sindicatos devem interagir com os demais segmentos comprometidos com a defesa da agenda social do Estado. Ademais, o Sindicato enfatiza que uma das responsabilidades do Judiciário é assegurar as garantias constitucionais de dignidade da pessoa humana e do direito à moradia.
A exclusão está servida
Os 40 assistidos em Blumenau, representam apenas 7% da população de rua do município, segundo percentual criado em Florianópolis pelo Diagnostico POP participativo, que serve como parâmetro, também, para outras cidades.
Um exemplo da realidade vivida em Blumenau pode ser extraída do Sr. Jorge Germano, morador de rua de Blumenau. Ele relatou que passou a viver nas ruas após a enchente de 2008. Quando chegou próximo de sua casa, percebeu que a água estava no teto. Perdeu tudo o que tinha e, sem família (todos já falecidos), não conseguiu mais se estabilizar.
Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), intitulada “Estimativa da população de rua no Brasil”, coordenada pelo pesquisador Marco Antonio Carvalho Natalino, o Brasil soma 101.854 mil pessoas cujo único abrigo são as marquises das ruas.
A região sul do país soma 16.021 mil pessoas nessa situação, o que representa 15,73% do total de habitantes vivendo na rua. Outra informação trazida no relatório do Ipea é de que, dos 5.570 municípios localizados em território nacional, 829 possuem habitantes em situação de rua, o que soma 43,1% do total.
Crise, desemprego e marginalização
Uma Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua foi realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social entre os anos de 2007 e 2008 mostrou que 29,8% das pessoas passaram a ter as ruas como abrigo porque perdem o emprego, não conseguiram pagar aluguel e foram despejadas – e apesar de ser de 2008, é a pesquisa mais abrangente e completa que há até 2017, que leva em conta todo o país, desmistificando o esteriótipo de que a população de rua é composta somente por drogados e bêbados. As condições econômicos estão colocando muitas pessoas nesta situação.
Sem emprego, renda, dignidade e marginalizados, a única opção dessas pessoas são os serviços ofertados pelos centros de acolhimento. Lá, eles podem tomar banho, se alimentar, dormir, buscar atendimento psicológico e tentar disputar novamente uma vaga de emprego e assim, resgatar autonomia.
Por isso, o SINJUSC e as demais entidades fizeram o que se espera de quem luta por direitos, trabalho decente e solidariedade social. As mudanças que desejamos passam por ações diretas e não pelo simples compadecimento em frente à televisão.
Não é possível fechar os olhos a essa realidade. Dentre os atores sociais, lamentavelmente, não vemos o Ministério Público (MPU e MPE) atuando nessa frente. Aliás, só para registro, incumbe à instituição “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127, CRFB/88). Parece que só corrupção é a preocupação do parquet. Parabéns ao Sinjusc por agir, também, nessa frente! Sindicato é, também, para isso.
Caro José, o trabalho social faz parte da essência do sindicalismo e também está prevista no Estatuto do SINJUSC. Agradecemos pelo comentário e participação!