SINJUSC defende inaplicabilidade de súmula que prejudica aposentados

O Jurídico do SINJUSC, representado pelo advogado Pita Machado, acompanhou hoje (23/10), no Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC, o julgamento do agravo regimental do Mandado de Segurança n° 9138086-27.2015.8.24.0000, impetrado pelo Sindicato contra o corte do auxílio-alimentação dos aposentados.

Apesar da sustentação oral do advogado, que ponderou o equívoco do TJSC em aplicar a Súmula Vinculante 55 do STF para o caso, pois inaplicável aos aposentados há mais de 5 anos, o Grupo negou provimento ao recurso. Assim que publicada a decisão, o Jurídico do SINJUSC irá recorrer.

Além desta demanda, o SINJUSC segue na Luta pela equiparação dos valores entre ativos e aposentados, assim como pelo pagamento das respectivas perdas. A Luta também se estende pelo pagamento do auxílio médico-social desde a extinção do auxílio-alimentação, assim como pelo aumento nos valores do auxílio médico-social.

[Resumo da Luta]

Lutar pelo reestabelecimento do auxílio-alimentação dos aposentados,

Pela equiparação dos valores entre ativos e inativos – quando os pagamentos forem retomados,

Pelo aumento dos valores do auxílio médico-social,

Pelo pagamento dos 11 meses de auxílio-alimentação que foram suspensos

Reajuste no auxílio médico-social

Lembramos, como já reportado, que no próximo mês, o auxílio médico-social sofrerá reajuste de 2,54%, de acordo com a reposição inflacionária de outubro/16 a setembro/17. O Tribunal havia negociado com o SINJUSC o aumento já para este mês de outubro, mas infelizmente protelou a decisão. Estamos de olho!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *