A proposta do SINJUSC, em conjunto com o Conselho Regional de Serviço Social – 12ª Região e Associação de Assistentes Sociais, de implementar um aplicativo de transportes para as assistentes sociais realizarem visita domiciliares, está na mesa da presidência do Tribunal. O último parecer foi da Diretoria Geral Administrativa, que se absteve em dizer que o pedido precisa de mais estudos.
Com o andamento, o Sindicato está tentando agenda com a presidência para novamente explicar a importância do projeto à prestação jurisdicional e à segurança física e mental dos servidores. As(os) assistentes sociais estão sendo convocadas(os) para estado de mobilização.
É sabido que quem em muitas comarcas, os servidores precisam bancar com o próprio salário as despesas de deslocamento para trabalhos externos. As situações são as mais diversas: falta carro, falta motorista – faltam os dois -, falta segurança pessoal, falta vale-transporte.
Neste ponto, importante lembrar que segundo a Lei 8.662/93, que dispõe sobre a profissão de assistente social e suas competências, não está a atribuição de conduzir veículos. Nos editais de concurso público para vagas de assistentes sociais do TJSC, tampouco há essa exigência.
Além disso, sobre as condições de trabalho, o art.7º, alínea a do Código de Ética do Assistente Social, aponta como direito do Assistente Social, em relação as instituições empregadoras, “a disposição de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional.”.
O que o SINJUSC busca junto com as entidades é que o Tribunal cumpra a lei e que conceda apoio administrativo e logístico adequado aos assistentes sociais que fazem trabalho externo.