Aposentadas e diretoras do SINJUSC que acompanharam sessão do Órgão Especial do TJSC nesta quarta, 7 de agosto.

SINJUSC conquista aumentos no médico-social e no auxílio-saúde

Na sessão do Órgão Especial do TJSC desta quarta, dia 7 de agosto, foi aprovada a criação da tabela que acrescenta valores para reembolso de gastos com saúde não cobertos pelos planos para o pessoal em exercício. Além disso, o presidente do Tribunal, Des. Francisco de Oliveira Neto, aproveitou o momento para assinar a resolução que conferiu aumento de R$ 800 no auxílio médico-social para aposentadas e aposentados do judiciário catarinense.

Cerca de 30 mulheres, entre aposentadas e diretoras do SINJUSC, acompanharam o Órgão Especial presencialmente na Sala de Sessões Ministro Teori Zavascki. Além de saudar toda a categoria na pessoa da presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, o presidente do TJSC fez questão de reconhecer que os novos direitos foram construídos por meio do diálogo com o SINJUSC.

“E registro a presença aqui, como já fiz há pouco, da doutora Carolina Rodrigues Costa, presidente do SINJUSC … E registro que isso aqui foi tudo muito dialogado, bem dialogado com o Sindicato, que contribuiu e contribui muito para a construção disso. Todo o corpo técnico do Tribunal … para que a gente pudesse construir algo dentro da estrita legalidade que é fundamental na administração pública. Isso aqui é uma medida que vai refletir muito positivamente em relação a todos os nossos servidores” – disse o Des. Francisco de Oliveira Neto.

MÉDICO-SOCIAL ATINGE QUASE 200% DE AUMENTO EM DOIS ANOS E MEIO

Em janeiro de 2022, o SINJUSC conquistou a indexação do auxílio médico-social a 7,5% da referência 12J da tabela de vencimentos, fazendo com que o valor pago saísse de R$ 669,00 para R$ 918,37.

Em maio de 2022, a vinculação à tabela elevou o benefício para R$ 1.072,50. Em maio de 2023, atingiu os R$ 1.117,33. Com a aprovação do aumento nesta quarta, o auxílio sai dos atuais R$ 1.158,47 para R$ 1.958,47 (12,7% da 12J).

São 192,75% de aumento no médico-social em um espaço de 2 anos e sete meses. Agora falta pouco para a tão esperada equiparação com o auxílio-alimentação que hoje está em R$ 2.317,12 (15% da 12J).

Esse aumento de R$ 800 corresponde à mesma quantia oferecida no topo da tabela de reembolso para quem ainda está em exercício com as vantagens de que o médico-social recebe todos os reajustes aplicados à tabela de vencimentos, automaticamente, e não necessita de comprovação por meio de notas.

TABELA DE REEMBOLSO PARA GASTOS FORA DO PLANO TRAZ VALORES POR FAIXA DE IDADE

Os valores são cumulativos durante os 12 meses do ano e podem ser gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos não cobertos pelo plano de saúde, mas também com aparelhos auditivos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas, próteses dentárias, vacinas e medicamentos listados pela ANS e pela ANVISA.

Contudo, os montantes disponibilizados pela tabela – veja ao lado – se dão na modalidade reembolso, ou seja, quem usufruir do novo direito terá que apresentar as notas dos gastos registradas no CPF do titular ou do dependente, a cada mês, no sistema do Tribunal.

Outro critério estabelece o limite mensal de 10% do subsídio do Juiz Substituto do Estado de Santa Catarina, que hoje corresponde a R$ 3.235,00, para a soma de tudo aquilo que é reembolsado pelo pagamento do plano de saúde, das coparticipações e pela tabela acima.

13 comentários

    • Não, João. A base de cálculo do auxílio-saúde é a mesma. Agora, quem ainda não se aposentou, terá acesso ao reembolso de mais R$ 500, R$ 700 ou R$ 800, além do auxílio-saúde, para gastos com “médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos não cobertos pelo plano de saúde, mas também com aparelhos auditivos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas, próteses dentárias, vacinas e medicamentos listados pela ANS e pela ANVISA” conforme explicado no texto!

  1. Ótima notícia! Só falta o pagamento da GANS aos servidores, publicada pela Lei Complementar n. 847/2023. O sindicato tem alguma notícia sobre esta gratificação?

    • Opa, Mara. infelizmente, nenhuma novidade sobre a transformação do auxílio-creche em educação!

  2. Poderiam dar um caso prático como exemplo?
    Seria um valor extra ?
    Ou fica dentro do valor de reembolso do plano de saúde?

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