SINJUSC cobra Risco de Vida para Oficiais, Comissários e Assistentes Sociais

A Assessoria Jurídica do SINJUSC prepara pedido de cumprimento de sentença / execução referente ao pagamento do Risco de Vida para Oficiais da Infância e Juventude, Comissários e Assistentes Sociais, inclusive os já aposentados. O pedido do Escritório Pita Machado será encaminhado ao Tribunal de Justiça nos próximos dias.

Atrasados

A execução dos atrasados foi tema da reunião realizada na tarde desta terça-feira, 04/06, e de outra que ocorreu na quinta-feira da semana passada, 30/05, em conjunto com as associações. A ação judicial do SINJUSC já transitou em julgado e assegurou o pagamento do Risco de Vida de Assistentes Sociais, Comissários e Oficiais de Infância. Em Abril, o Tribunal fez os levantamentos para o pagamento em folha, o que ocorreu na folha de maio. Veja aqui.

Assim, todos os Comissários e Oficiais da Infância e Juventude que possuem direito à gratificação de Risco de Vida devem encaminhar documentação para a Assessoria Jurídica do Sindicato, incluindo ficha funcional, cópias dos contracheques de janeiro de 2015 a maio de 2019, e procuração devidamente assinada, pelo e-mail juridico@sinjusc.org.br

Aposentados

Aposentados também estão contemplados na ação do Sindicato que contempla também os atrasados desde a propositura da ação em 2015, uma vez que se referem ao período de atrasados de setembro de 2015 a abril de 2019.

Abrangência e opção

A ação do SINJUSC contempla todos os Oficiais da Infância e Juventude, Comissários e Assistentes Sociais do judiciário de Santa Catarina. Todos estes tem direito ao Risco de Vida. Oficiais de Justiça já ganham Risco de Vida, mas eles também possuem atrasados a receber (leia mais AQUI).

Atenção. Os Comissários e Oficiais da Infância que já optem por ingressar com execuções individuais para receber os atrasados de forma imediata na ação do SINJUSC que está em execução, mas que também fazer parte de outra ação impetrada pela associação (ACOIJ), em 2013, com mesmo objeto, por exigência legal automaticamente abdicam do período anterior a 2015 até 2013 (17 meses).

* Matéria atualizada dia 05/06/2019, às 16h54.

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