SINJUSC cobra pagamentos suspensos pela Resolução 36

Via requerimento, o SINJUSC cobrou nesta segunda-feira (22) o pagamento dos valores suspensos pela Resolução GP n° 36/2015 do TJSC, que durante 60 dias – 13 de outubro a 15 de dezembro – restringiu a obtenção de diversos direitos  dos servidores, com a justificativa de conter gastos frente à crise econômica que assola o País.

A medida afetou frontalmente os servidores que tiveram interrompido pagamentos relativos a diversos itens como: adiamento do pagamento das promoções, suspensão de novas concessões de auxílio-creche e saúde; interrupção da convocação de candidatos aprovados em concurso público, inclusive através de edital de aproveitamento, entre outros. Para ler todos os itens da resolução clique aqui.

Alguns dias após a publicação e após debate sobre as medidas a serem tomadas, a Diretoria do SINJUSC impetrou cinco Mandados de Segurança contra a Resolução 36/2015. As ações atacaram o artigo 1°, nos incisos: I – novas gratificações, inc II – VPNI; inc III – promoções por desempenho; inc IV- auxílio-saúde e inc IX – abono de permanência. Clique aqui e acompanhe os Mandados de Segurança e os fundamentos de cada ação.

“Não é justo que o sagrado direito dos servidores em receber verba de caráter alimentar seja suspenso sem qualquer fundamentação. Ademais, os efeitos da resolução 36/2015 decorreram em 15 de dezembro de 2015”, afirma o diretor jurídico, Mauri Raul Costa. 

 

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