Até quando quem decide o que é justiça manterá a maioria dos servidores do judiciário catarinense recebendo tratamento diferenciado quando se trata do auxÃlio-saúde?
O judiciário de Santa Catarina não pode mais continuar praticando esta flagrante discriminação. O caso é fácil de entender: quem tem plano de saúde privado recebe o auxÃlio-saúde, e quem tem o SC Saúde nada recebe.
É luta permanente do SINJUSC acabar com essa desigualdade que iniciou em 2014. O assunto foi abordado junto ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Rodrigo Collaço, na última reunião com o Sindicato (veja aqui).
Entenda o caso
O auxÃlio-saúde foi aprovado em 2013 na ALESC, mas foi implementado só em 2014 através da Resolução nº 12/2014, de 26 de maio de 2014. O parágrafo único do artigo 1º salienta que quem optou pelo SC Saúde teria direito ao pagamento do auxÃlio-saúde.
A mesma presidência do TJSC que em maio de 2014 autorizou o auxÃlio-saúde a todos que tinham previdência privada (Unimed, por exemplo) e também ao SC Saúde, em 26 de setembro de 2015 muda de postura e publica a Resolução nº 27/2015, que no parágrafo 3º do Artigo 1º excluiu sem justificativa do recebimento do auxÃlio-saúde somente quem está no SC Saúde.
Mas o que teria acontecido nos 15 meses entre uma resolução e outra para tal mudança de comportamento?
Mera interpretação?
Por mais estranho que possa parecer, entre uma resolução e outra aconteceu uma decisão judicial do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC, que reconheceu a irregularidade do desconto feito pela administração do Tribunal daqueles que estavam no SC Saúde, e obrigou a devolução dos valores (cinco anos depois). A ação foi movida pelo SINJUSC em 2014 (mandado de segurança n° 9139156-16.2014.8.24.0000).
Diante da evidente diferença de tratamento entre quem tem plano privado e aqueles que optaram pelo SC Saúde, em 2015 o Sindicato ingressou com outro mandado de segurança (nº 9019028-93.2016.8.24.0000). Esta ação foi derrubada pelo Tribunal de Justiça em março de 2016 por irregularidade formal (ingresso fora do prazo legal de 120 dias após o ato da autoridade coatora). Ainda tramita recurso ordinário no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fim da desigualdade e mais isonomia
Depois da normativa interna do TJSC que implementou o tratamento diferenciado com relação ao auxÃlio-saúde, o SINJUSC sempre cobrou da administração o fim da desigualdade e o restabelecimento da isonomia.
O Santa Catarina Saúde – SC Saúde
O SC Saúde foi criado pela Lei nº 306/2005 e regulamentado pelo Decreto nº 3749/2005, iniciando o atendimento a partir de 01/02/2006. Em 01/02/2012, a Secretaria de Estado da Administração, por intermédio da Diretoria de Saúde do Servidor, iniciou a gestão própria do SC Saúde. O SC Saúde é público e sem fins lucrativos. Diferente de outros, proporciona vantagens como o limite de coparticipação em internações e a possibilidade de inclusão de filhos maiores de idade e de enteados dependentes. Veja tudo sobre o SC Saúde aqui.