SINJUSC cobra indenização de licença-prêmio para recém-aposentados

O SINJUSC oficiou a administração do Tribunal de Justiça para que indenize os servidores que aposentaram no período de vigência da LC 173 e teriam completado um quinquênio de licença-prêmio.

Em maio, foi divulgada uma lista de beneficiados (VEJA AQUI), com a informação que o processo estava na Divisão de Remuneração e Benefícios para cálculo da repercussão financeira. No entanto, a pauta está parada e o Sindicato reforça a necessidade de agilizar a demanda.

No ofício, o Sindicato sublinha que, conforme tratado na mesa de negociação da URV, há necessidade de quitação de valores antigos para possibilitar o início da quitação do acordo da ação rescisória.

SINJUSC GARANTE PAGAMENTO DE DIREITOS CONGELADOS PELA LC 173|

Antes mesmo da LC 173 virar lei, o SINJUSC mobilizou e denunciou os efeitos do congelamento salarial proposto nos projetos (149/2019 e 39/2020). Vários foram os chamados de luta, antes e depois da aprovação da lei. Com muita luta e diálogo, o SINJUSC conquistou o retorno dos pagamento impactados pela LC: data-base 2021 e 2022, pagamentos dos triênios e licença-prêmio e promoções.

FALTA TJ PAGAR RETROATIVO DA DATA-BASE|

No entanto, ainda há débitos pendentes com os servidores, além da indenização da LC para os aposentados, o Tribunal deve o pagamento retroativo de oito meses da data-base de 2021, na porcentagem de 6,76%. Esse pedido já foi oficializado à administração e segue em monitoramento.

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