SINJUSC cobra decisões de requerimentos dos servidores

Diante da inércia da administração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a requerimentos dos servidores na busca dos seus direitos, o SINJUSC requereu o cumprimento da decisão do CNJ que, no dia 7/6, decidiu a partir de um pedido apresentado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Assetba), que a autonomia dos tribunais e o excesso de trabalho não podem ser usados como argumento para atrasar indefinidamente a resposta aos requerimentos administrativos apresentados por servidores.

O Conselho Nacional de Justiça decidiu dar prazo de 90 dias para que o tribunal da Bahia apresente resposta aos requerimentos listados no pedido de providências, além de determinar que a Corte adote procedimentos administrativos mais eficientes e céleres.

Destacou o relator e conselheiro Gustavo Alkmim em seu voto:

“A autonomia administrativa conferida aos tribunais não pode ser considerada um escudo para justificar uma demora desarrazoada na apreciação dos requerimentos”.

Há muitos requerimentos de servidores que “dormitam” na administração do TJ desde 2013, alguns ainda mais antigos e sem decisões, destacando os pleitos de promoções, VPNI, gratificações, indenizações aos aposentados, entre inúmeros outros.

“Queremos respostas aos pleitos de nossos servidores, não é justa a demora sem qualquer justificativa, reivindicamos o cumprimento da determinação do CNJ”, afirmou o Presidente do SINSJUSC, Laércio Raimundo Bianchi.

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