SINJUSC cobra a regulamentação do vale-transporte

A Direção do SINJUSC reivindicou à Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a imediata edição de resolução para implantação do vale-transporte para os servidores. Sem muitas explicações, o Tribunal suspendeu a concessão do benefício em setembro de 2013, por meio do Processo Administrativo 519641-2013-8, para a realização de uma auditoria.

Atualmente, o processo aguarda informações do quantitativo de beneficiários e a repercussão financeira para edição de resolução.

O vale-transporte é destinado a todos os servidores que utilizam algum meio de transporte público para se deslocar até o trabalho, conforme dispõe a Lei N° 7.975, de 28 de junho de 1990, regulamentada pelo Decreto Estadual 5.532/90.

Os gastos com o VT podem comprometer até 6% da remuneração do servidor e o valor que exceder esse teto será custeado pelo Tribunal de Justiça.

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