SINJUSC buscará retroatividade do auxílio-saúde desde 2014

O SINJUSC iniciará a execução de sentença dos valores pretéritos do pagamento do auxílio-saúde de junho de 2014 a junho de 2015.

A medida foi tomada após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anunciar o cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança n. 2014.040208-7, onde confirmou o pagamento em folha suplementar dos valores devidos do benefício para quem possui SC Saúde, com efeito retroativo somente a partir do dia 1º de julho de 2015, data em que o MS  foi julgado procedente pelo Órgão Especial do Tribunal.

TJSC confirma pagamento do auxílio-saúde

Para executar os valores, os servidores beneficiados filiados deverão encaminhar ao SINJUSC, via malote, os seguintes documentos:

-Procuração assinada

– Ficha Funcional completa

-Folhas de pagamento de junho de 2014 a junho de 2015

A direção do SINJUSC informa que quando requereu, em 27 de julho deste ano, o cumprimento da decisão publicada em 1º julho/2015, reivindicou que os pagamentos fossem pagos retroativos a data da impetração do MS, ou seja, a partir de 17 de julho de 2014.

SINJUSC requer cumprimento de decisão proferida em MS

No entanto, neste requerimento, autuado como processo administrativo n° 58365520157, a administração do TJ determinou o pagamento da verba somente a partir da data do julgamento em 01/07/2015, com fundamento no julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.

STJ confirma o pagamento do auxilio-saúde

Tramitação do MS

Após a tramitação regular do MS, iniciou-se em 20 de maio de 2015, o processo de julgamento, onde no início de julho foi julgado procedente e, no final do mesmo mês, o Órgão Especial do Tribunal proferiu acórdão. Houve recurso do Estado e o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, negou seguimento ao recurso e manteve decisão que determina o pagamento integral do auxílio sem o desconto patronal efetivado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).  A corte havia buscado o STJ para suspender a implantação do benefício, o qual foi negado.

 

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