SINJUSC avança na proteção da saúde do servidor

O cuidado com a saúde do servidor vem sendo tratada pelo Sindicato como prioridade. O tema está na mesa de negociação com a administração do TJSC, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos eventos organizados pelo Sindicato, e nos diálogos nas comarcas.

Este empenho em favor da saúde dos servidores avançou significativamente na última semana em Brasília. Pela primeira vez em sua história, o SINJUSC representou os servidores públicos do judiciário estadual brasileiro no Comitê Gestor Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A partir desta reunião do Comitê Nacional, em Brasília, ficou garantida não só a presença do SINJUSC no II Seminário Nacional de Saúde dos Magistrados e Servidores do Judiciário do CNJ em nome dos servidores, bem como uma oficina exclusiva para debate de saúde dos servidores, e palestra para demonstração da Pesquisa Nacional de Saúde realizada pela FENAJUD pela FENAJUFE e a UnB. Nada disso ocorreu no primeiro seminário de saúde realizado pelo CNJ.

Mais do que isso, o Comitê Gestor Nacional de Saúde do CNJ solicitou ao SINJUSC que elabore, em conjunto com a FENAJUD, a FENAJUFE, e as associações dos magistrados, proposta conjunta de resolução para implementar benefício de saúde para os servidores e magistrados do judiciário.

O resultado da Pesquisa Nacional de Saúde no Trabalho do Judiciário realizada em todo o brasil com os servidores dos tribunais estaduais, federais e do MPU, identificou as causas do adoecimento dos servidores, e elas estão na própria maneira que o trabalho é organizado no judiciário, assim como na divisão de tarefas no trabalho do judiciário.

Dentre todos os estados brasileiros, Santa Catarina e o SINJUSC tiveram a maior participação na pesquisa. Veja o pronunciamento do diretor do SINJUSC e coordenador de Saúde e Previdência da Fenajud, Guilherme Peres sobre os resultados:

Para acessar relatório com os resultados da Pesquisa, clique aqui.

Proposta é tratar as causas, não somente as consequências

Para se tratar as causas do problema e não somente após as pessoas já estarem doentes,  medidas como a do programa bem-estar no trabalho e outras medidas de auto cuidado propostas pelo Tribunal são importantes, mas não atacam as raízes do adoecimento, além de transferirem ao indivíduo, ao servidor, problemas de saúde relacionados ao trabalho. O psicólogo Mateus Graoske, que atua junto ao SINJUSC, fez alguns apontamentos sobre o Programa Bem-Estar. Confira o artigo:

Considerações sobre o Programa Bem – Estar no Trabalho oferecido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Por Mateus Graoske Mendes – Psicólogo Clínico e do trabalho

Inicio minhas breves considerações ao Programa Bem Estar no Trabalho a partir das propostas do próprio projeto:

“Com a finalidade de desenvolver, reconhecer, valorizar e, ainda auxiliar no processo de uma construção de uma gestão mais humanizada, o Programa Bem-Estar no Trabalho busca a construção de vínculos positivos com o trabalho, além da satisfação e motivação dos servidores. Neste sentido, o referido Programa atua de forma preventiva, com o objetivo de promover o bem-estar por meio de palestras e atividades que envolvam temas como desenvolvimento pessoal, qualidade de vida no trabalho, foco nas pessoas, equilíbrio físico e mental e bem-estar humano.”

E do que estamos falando com Bem-Estar no Trabalho? É um conceito que abrange diversas correntes de pensamento, no caso do Programa em questão, o conceito de bem-estar se assenta no caráter Hedonista do termo, que significa em sua forma ética em “uma das doutrinas que concordam na determinação do prazer como o bem supremo, finalidade e fundamento da vida moral, embora se afastem no momento de explicitar o conteúdo e as características da plena fruição, assim como os meios para obtê-la.”

Em outras palavras, é a dedicação pela busca do bem-estar como estilo de vida. Porém, quando falamos em Bem-Estar no Trabalho, é preciso que consideremos os diversos fatores psicossociais envolvidos nas relações de trabalho, bem como o envolvimento e comprometimento organizacional.

Segundo Daniels (2000), o afeto tem se mostrado o aspecto mais relevante e central do bem-estar. Assim, o autor defende que ao se abordar o bem-estar no trabalho, deve-se considerar a experiência cumulativa de afetos vivenciados pelo trabalhador. A principal crítica feita à abordagem puramente hedonista de bem-estar é a de que ele não está restrito ao afeto no trabalho.

Nesse sentido, há um esforço crescente nos últimos anos para conceituar o bem-estar no trabalho como um construto multidimensional, que engloba elementos eudaimônicos de felicidade, como a experiência subjetiva de realização e expressão pessoal, além de emoções e humores no trabalho (PASCHOAL, 2008; PASCHOAL; TAMAYO, 2008).Disponível em http://www.revispsi.uerj.br/v11n2/artigos/html/v11n2a16.html

Se o Programa tem por objetivo promover o bem-estar por meio de palestras e atividades que envolvam temas como desenvolvimento pessoal, qualidade de vida no trabalho, precisamos fazer um recorte específico que diga respeito às relações do trabalhador com o ambiente de trabalho bem como com a parte organizacional, ou seja, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A visão de que o trabalhador é único responsável pela busca e manutenção de seu Bem-Estar no Trabalho através de técnicas motivacionais e controle de suas emoções como estabelece o atual Programa do TJ de SC se torna passível de baixa eficácia naquilo que esperamos quando se tratar de saúde e bem-estar no trabalho.

A saúde ocupacional é um conceito atual, prioritário e transversal que tem por finalidade promover e proteger a saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho, contribuindo para a qualidade de vida e bem-estar físico, mental e social dos mesmos, favorecendo a produtividade e o desenvolvimento econômico. Também nesta área de intervenção é fundamental a educação, a formação, a informação e a sensibilização da sociedade, de forma a criar uma verdadeira cultura de promoção efetiva da melhoria da segurança e saúde no trabalho. Assim, entendo que o rigor científico precisa ser a base para um projeto sério de saúde aos trabalhadores. Digo isto, a partir de um primeiro ponto que torna o Programa Bem-Estar no Trabalho do TJ de SC bastante frágil.

A amostra usada no Programa e posteriormente analisada é extremamente baixa. O Programa seleciona 30 pessoas de um universo de aproximadamente 7 mil trabalhadores do Poder Judiciário do estado de Santa Catarina. O tamanho da amostra já basta para desconsiderar qualquer resultado tanto quantitativo quanto qualitativo para uma pesquisa científica. Não irei aqui analisar item por item das palestras avaliadas no Programa, sendo que algumas delas apenas duas pessoas foram entrevistadas o que torna a amostra ainda mais insignificante.

A pergunta que faço é: Quer o Programa Bem-Estar no Trabalho abranger o conjunto mais amplo dos trabalhadores do judiciário de SC de forma continuada, eficaz e que garanta resultados consideráveis de bem-estar e de saúde no trabalho? Se a resposta for sim, precisamos mudar a abordagem tanto quantitativa em relação ao número de trabalhadores bem como qualitativamente na escolha dos temas abordados no Programa, seja tanto no conteúdo quanto na forma. Escutar uma palestra durante algumas horas não garante o aprendizado muito menos uma mudança de comportamento a longo prazo.

Saúde do trabalhador precisa ser tema diário, educação continuada e que depende e muito da contrapartida do Tribunal de Justiça que garanta condições de trabalho material e humano de qualidade a fim de fornecer um ambiente saudável de labor. Passo aqui para uma questão que considero de primordial importância ser composta nos debates quando falamos em bem-estar no trabalho, a gestão por metas.

A gestão por metas passou a ser implantada nos locais de trabalho em meados dos anos 80, facilitada pelo crescimento da lógica neoliberal e de racionalização da economia. Em busca da “excelência do trabalho” e da “qualidade total”, a gestão por metas se tornou uma das principais responsáveis pelo adoecimento mental de trabalhadores.

Para que se possam garantir jornadas extenuantes de trabalho para o cumprimento de metas, se usa de um mecanismo bastante sofisticado na coerção de trabalhadores, o assédio moral. Apesar de geralmente a prática assediadora recair sobre chefes e demais superiores, o assédio moral faz parte de um conjunto de diretrizes de organização do trabalho coletivo, ou seja, é exercida também por meio da “pressão institucional”.

Uma pesquisa realizada pela FENAJUD publicada em Março de 2019 apontou que “O Sofrimento aparece traduzido nas queixas com a sobrecarga de trabalho, metas, violência psicológica, falta de acolhimento dos gestores nos casos em que os servidores/servidoras necessitam de auxílio e o número reduzido de trabalhadores/trabalhadoras.” E ainda: “Com base nos resultados da pesquisa, após aplicadas as técnicas estatísticas e análise de conteúdo, identifica-se a predominância de três indicadores que oferecem maior riscos ao sofrimento e adoecimento dos servidores/servidoras: o estilo de gestão individualista, a divisão social do trabalho, o esgotamento mental e 74 a falta de reconhecimento.

Portanto, se faz necessário um trabalho com maior rigor científico e com abrangência em temas que digam respeito às reais necessidades apontadas pelos trabalhadores nas pesquisas de saúde no trabalho como o modelo de gestão por metas, o assédio moral, o sofrimento e o adoecimento mental relacionado ao trabalho.

 

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