O departamento jurídico do SINJUSC impetrou na manhã desta terça-feira (06/07), mandado de segurança contra o corte ilegal de salário praticado pela Presidência do TJSC e pela Presidência do TCE/SC.
Sustenta-se que a concessão de revisão geral anual no ano de 2020 foi perfeitamente legal, sendo que não há óbice à concessão da data-base na Lei Complementar 173/2020.
Além disso, suscitou-se que o corte da vantagem já concedida, de forma retroativa, viola garantias e princípios constitucionais, tais como a segurança jurídica, irredutibilidade de vencimentos e proventos, entre outros.
Aguarda-se a apreciação do pedido de liminar pelo Desembargador Vilson Fontana, Relator, para evitar o corte da data-base de 2020 já no contracheque de julho do corrente.
Como sempre não assumem nada, apenas quando é para o bolso deles. Lembro-me bem da velha frase “o Tribunal se acovardou” .
Vergonha essa atitude de politicagem do TJSC. Vamos reduzir a produtividade no mesmo percentual.
Nunca vi uma situação dessas! Desmotivante! Humilhante! Nosso salário já não é uma grande coisa, e ainda vão reduzir!
Seria interessante pedir reunião por prevenção na forma do artigo 55, § 3º, do CPC, com processos de associações que foram ao Des. Julio Knol, que já proferiu liminar favorável.