SINJUSC acompanha movimentação de vetos a PLC´s do TJ

A Diretoria do SINJUSC está acompanhando a movimentação de dois vetos do Governo do Estado a projetos de lei do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que devem ser apreciados pelos deputados ainda em março. Para tanto, os dirigentes mantém contato com os gabinetes dos deputados para tentar derrubar os vetos e restabelecer os objetivos iniciais dos projetos.

Os PLCs 27/2015 e 22/2013 aprovados pela Alesc em dezembro de 2015, foram vetados parcialmente e totalmente, respectivamente, em janeiro deste ano pelo governador em exercício do Estado de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, sob a argumentação de inconstitucionalidade.

Governador veta dois projetos do TJSC

Conforme reportado pelo SINJUSC, no caso do primeiro projeto transformado na Lei Complementar 669, de 12 de janeiro de 2016, o veto se restringiu ao artigo 2º e seus parágrafos. Com fundamento no parecer da PGE, o  Executivo justificou no texto do Diário Oficial, que o trecho vetado está “eivado de inconstitucionalidade material por ofensa ao princípio do concurso público”.

O segundo projeto, o PLC 22/2013, foi vetado integralmente sob a mesma justificativa acima, de ofensa ao princípio constitucional do concurso público e inobservância à equivalência de atribuições.

Entenda o objetivo de cada projeto

O Projeto de Lei Complementar 22/2013 objetivava corrigir desvios de função de aproximadamente 800 servidores efetivos, criando novas atribuições e dando nova denominação a cargos dos Grupos Ocupacionais Serviços Diversos (SDV) e Serviços Auxiliares (SAU). Conforme reportado pelo SINJUSC, esses dois grupos operacionais são ocupados por servidores que prestaram concurso para nível fundamental, mas a maioria, atualmente, desempenha funções de nível médio, o que caracteriza desvio de função.

Já o PLC 27/2015 tinha por finalidade a extinção do cargo de motorista e com isso, a redistribuição dos servidores, que poderiam optar por mudar para o cargo de técnico judiciário auxiliar dentro do prazo de um ano. Com o veto parcial no artigo 2º e seus parágrafos, foi descaracterizado o objetivo inicial do projeto. 

 

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