O SINJUSC protocolou na tarde desta sexta-feira requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina solicitando o pagamento das indenizações de até 30 dias de férias e 30 dias de licença-prêmio a trabalhadores e trabalhadoras.
O próprio Tribunal, ao encaminhar o Projeto de Lei Complementar 102.6/2017 para a Assembleia Legislativa, afirmou expressamente que havia disponibilidade financeira para cobrir as despesas destes valores para o ano passado, para 2018 e para 2019.
A conversão de parte das férias e da licença-prêmio é uma opção do trabalhador e da trabalhadora criada pela referida lei.
É bem verdade que 2018 ainda não terminou, mas o tempo passa rápido e trabalhadores e trabalhadoras aguardam ações afirmativas de valorização por parte do TJSC há muitos anos. As demandas estruturais crescem dia após dia num processo de reestruturação que se instala de maneira vertical.
O SINJUSC aguarda que, ao receber o ofício, a presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ordene a quitação dos débitos, cumprindo e assegurando o direito de trabalhadores e trabalhadoras.
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