Em requerimento administrativo emitido ao Tribunal de Justiça de SC, o SINJUSC busca a conversão em pecúnia de folgas adquiridas em razão de plantão judicial não gozadas pelos trabalhadores públicos inativos do Poder Judiciário. É direito daqueles que aderiram aos plantões de gozarem integralmente do mesmo perÃodo como folga compensatória/indenizatória.
Esta situação de não poder usufruir as folgas quando na atividade, é rotineiro no TJSC, em razão da permanente necessidade e falta de pessoal. O grande problema é que o trabalhador cumpre com suas obrigações, inclusive indo além e extrapolando os limites legais de jornada, enquanto o Tribunal não os compensa. Isso afeta a qualidade de vida do trabalhador, fazendo-o adoecer devido ao esgotamento mental da sobrecarga de serviço.
Então, o SINJUSC requereu que aqueles trabalhadores da ativa sejam compensados com folgas em dias úteis, e aqueles que já se aposentaram devam ser indenizados, pois é direito adquirido. Confira o documento na Ãntegra aqui.
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