Sindicato é o único representante legal da categoria, afirma MTE

“Os sindicatos devem ser reconhecidos e valorizados por seu papel na defesa dos Direitos dos Trabalhadores. E eles se diferem das associações porque são os únicos representantes legais da categoria”, defende a Coordenadora das relações do Trabalho do MTE-SC, Maria Angelica Michelin, em entrevista especial à TV SINJUSC. 

Segundo Michelin, o sindicato é detentor da realidade dos trabalhadores e, por isso, é protagonista na Luta econômica e reivindicatória. “Somente ele é capaz, juridicamente e politicamente, de participar das negociações com o empregador”.

Ou seja, no caso do Judiciário, somente o SINJUSC poderá sentar-se à mesa, falar em nome de TODOS os trabalhadores e negociar com a administração do TJSC. O entendimento tem previsão constitucional no artigo 8º, inciso III, e embasamento na CLT (artigo 513, alínea “a”).

Diferenças Sindicato e associação

Para o corpo jurídico do SINJUSC, enquanto o Sindicato atua em nome de toda a categoria, a associação possui limite de atuação restrito aos interesses de seus associados, desde que, expressamente possua autorização em cada caso para a respectiva atuação.

Como bem acrescenta o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), o sindicato é mais político, preocupa-se com a mobilização e a representatividade. As associações estão voltadas à prestação de serviço, portanto, tem poderes restritos, pois não podem firmar normas coletivas em favor de seus representados.

Associação: ordem cultural, social, desportiva, lazer e outras.

Sindicato: organiza, forma, mobiliza e traz poderes e equilíbrio aos trabalhadores na luta por seus Direitos.

Veja abaixo a entrevista da coordenadora do MTE à TV SINJUSC 

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