O SINJUSC solicitou ao desembargador Antônio Zoldan da Veiga que leve em conta a remuneração e a criação de uma mesa de debate e deliberação para o plantão judicial.
Uma saída ao caso não é assunto novo.
O Sindicato já encaminhou proposta de solução com o pagamento, como acontece em qualquer lugar do mundo em que um trabalhador amplia sua jornada ou ficar na expectativa de ser chamado para trabalhar aos finais de semana – aqui.
Os debates sobre o plantão já são feitos pelo Sindicato desde o início de 2017. A pauta foi levada ao Comitê do 1º Grau e dialogada com a Administração do Tribunal. As movimentações seguiram em vários processos administrativos.
Recentemente, a Corregedoria apresentou um estudo sugerindo a extinção do plantão nos dias de semana, mas a questão voltou à tona com uma ideia de regionalização da atividade do plantão judicial, com o que o Sindicato não concorda. Veja aqui.
O Sindicato dialogou com o desembargador Zoldan da Veiga, que é o relator do processo, pedindo um prazo para apresentar ponderações. No documento, o Sindicato, na defesa da categoria, propõe a adoção de três premissas básicas: a primeira que o plantão judicial é uma atividade laboral complexa pela urgência dos casos e pelas condições em que são exercidas.
A segunda é a relação indissociável entre plantão judicial e as audiências de custódia, ainda que estas também existam durante o expediente forense.
A terceira, decorrente das outras duas, é que o plantão judicial, trabalho exercido fora do horário de expediente, deve ser remunerado.
A solução do plantão judicial é importante para toda a categoria. O assunto será tratado e debatido na próxima Assembleia Geral Extraordinária.
Participe! Juntos somos mais fortes na defesa de nossos direitos!
VEJA MAIS
Em novembro do ano passado, o TJSC calculou o quanto deve pelos plantões – aqui.
O Comitê do 1º Grau aprovou o pagamento pelo plantão em junho do ano passado – aqui.
O adoecimento pelo estresse dos plantões foi tema de matéria no site do Sindicato em maio de 2018 – aqui.
No plantão, o plantonista utiliza usuário de chefe de cartório no SAJ. Faz crer que a remuneração correta seria de chefe de cartório, pela complexidade.
No plantão, o plantonista utiliza usuário de chefe de cartório no SAJ. Faz crer que a remuneração correta seria de chefe de cartório, pela complexidade.
Exato, bem observado.