Sindicância Disciplinar Acusatória

Foi deflagrado na Comarca de Itapema procedimento de ‘Sindicância Disciplinar Acusatória’, visando apurar fatos que, em tese, caracterizam insubordinação e indisciplina de uma servidora, conforme noticiado nos fatos constantes de pedido de providências originários da Corregedoria do Tribunal de Justiça.

No procedimento, inicialmente houve a intenção de impor à Assistente Social, um número mínimo de estudos sociais, fixando critérios de produtividade, como dias, horários e modo de atuação. “O jurídico do SINJUSC atua em vários procedimentos disciplinares instaurados contra servidores em várias comarcas do Estado. E esse procedimento poderia criar perigoso precedente”, disse o Secretário de Assuntos Jurídicos do SINJUSC, Mauri Raul Costa.

Consta na Portaria que instaurou a sindicância, que a servidora acusada teria cometido falta funcional em razão de ter encaminhado através da rede interna de comunicação mensagem eletrônica com conteúdo que, em tese, caracterizaria insubordinação e indisciplina. “Os critérios de produtividade – meritocracia – pode gerar precedentes perigosos, ainda mais quando se busca punir Servidores por suposta baixa produtividade”, esclareceu Mauri.

O Secretário Jurídico do SINJUSC ainda pontuou que nenhum procedimento é igual a outro. Pode-se cumprir decisões de um processo em pouco tempo e outro em tempo maior, ou seja, em cada processo há peculiaridades próprias. “Estamos atentos, atuando em todo o Estado em defesa dos Servidores. Sempre que somos acionados, imediatamente vamos à Comarca ouvir e defender os servidores, afirmou o Secretáro de Assuntos Jurídicos.

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