Servidores escolhem nova diretoria do SINJUSC nesta sexta-feira

Servidores do judiciário de todo estado participam nesta sexta-feira, (6) das eleições que acontecem em todos os locais de trabalho e escolhem a nova diretoria do SINJUSC. Duas chapas concorrem. Os candidatos a presidente são, pela chapa 1 Liliane de Fátima Araújo e pela chapa 2 Laércio Raimundo Bianchi. A votação será iniciada às 12h e encerrada às 19h exceto no TJ, Fórum da Capital e Unidade Presidente Coutinho, onde a votação deverá iniciar às 10h e encerrar no mesmo dia, às 19h. A apuração dos votos começa logo após o término das votações, às 19h. O escrutínio será feito em formulário encaminhado pela Comissão Eleitoral. O resultado em cada comarca deverá ser informado para a Comissão Eleitoral.

Todo o material para a realização do pleito foi encaminhado para as comarcas e já está a disposição dos mesários. Além das cédulas, atas de apuração foram remetidas as orientações que estão transcritas abaixo assim como a nominata completa das chapas.

Instruções para a realização das eleições de 2013

1 – A mesa receptora será composta por dois mesários, quer seja, o Delegado Sindical e o Vice Delegado, ou outras pessoas de representatividade na comarca a serem designadas pela delegacia sindical. Os fiscais são de responsabilidade de cada chapa.

2 – Os trabalhos das Seções Eleitorais, para recepção dos votos, no dia 06 de dezembro, deverão iniciar às 12h e encerrar às 19h, exceto no TJ, Fórum da Capital e Unidade Presidente Coutinho, onde a votação deverá iniciar às 10h e encerrar no mesmo dia, às 19h.

3 – Todas as cédulas utilizadas deverão conter a rubrica dos mesários.

4 – A votação se dará em cédula única, onde o (a) eleitor (a) escolherá uma das duas chapas concorrentes marcando com um “X” no espaço apropriado.

5 – Somente poderão votar os servidores filiados ao sindicato, constantes da relação em anexo, e os casos enquadrados nos itens 6 e 7 destas instruções.

6 – Os servidores que não constarem da relação, mas que comprovarem sua filiação ao Sindicato mediante a apresentação da folha de pagamento do mês de novembro de 2013, ou declaração emitida pelo sindicato, documento de identificação, e estiverem lotados na Comarca, também poderão votar. Neste caso, os documentos deverão ser submetidos à apreciação dos mesários e fiscais que irão permitir ou não ao associado votar. Seu nome será acrescentado à listagem a qual será assinada. A mesa é soberana nessa decisão.

7 – O servidor que estiver fora de sua Comarca de lotação poderá proceder à votação, em separado. Para tanto, deverá apresentar à mesa documento de identificação e folha de pagamento do mês de novembro de 2013 ou declaração emitida pelo sindicato, comprovando a sua filiação. Seu nome será acrescentado à listagem a qual será assinada. Os mesários deverão orientar o votante, ainda na mesa, de como proceder à votação. Seu voto será lacrado, em envelope próprio, e enviado à Florianópolis, onde será computado pela Comissão Eleitoral.

8 – “Eleitores aposentados realizarão sua votação pelo correio, ou, excepcionalmente, mediante a entrega do envelope previamente recebido pelo correio, devidamente lacrado, nas mesas receptoras. Os envelopes deverão ser encaminhados à comissão eleitoral juntamente com os votos “em separados” devidamente lacrados”.

9 – Deverá haver, nas cabines de votação, listagem com a nominata das duas chapas concorrentes.

10 – Os mesários deverão encaminhar cópia da folha de pagamento, ou da declaração emitida pelo sindicato, e do documento de identificação dos servidores que votarem em separado à Comissão Eleitoral, que analisará tais documentos podendo, inclusive, impugnar o voto caso sejam descobertas irregularidades.

11 – Os trabalhos de apuração dos votos deverão ser iniciados logo após o término das votações, ou seja, às 19h. Para tanto, os mesários deverão utilizar os formulários encaminhados em anexo. Na ata de apuração deverão constar assinaturas de dois fiscais ou, na falta destes, de testemunhas que acompanharão a apuração.

12 – Imediatamente após o término da apuração dos votos, os mesários deverão comunicar os resultados à Comissão Eleitoral, remetendo cópia digitalizada da ata de realização das eleições através do e-mail comissaoeleitoral@sinjusc.org.br.

13 – No dia imediatamente posterior a eleição, os mesários deverão providenciar a devolução, à Comissão Eleitoral, de todo o material utilizado nas Eleições, bem como aqueles não utilizados e/ou rasurados, sob pena de exclusão da Comarca do pleito. A remessa deverá ser feita por malote, via expedição.

15 – No dia da votação a Comissão Eleitoral coloca-se à disposição para esclarecimentos através do celular (48) 8419 7599 e/ou e-mail comissaoeleitoral@sinjusc.org.br.

Comissão Eleitoral

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *