Por meio da Resolução 11/2016, em março deste ano o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) censurou o uso do malote (correspondência agrupada) aos servidores, no entanto, não aplicou a mesma regra aos magistrados. O SINJUSC, então, ingressou com Procedimento Administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o ato discriminatório.
Ao prestar informações ao CNJ, a Presidência do TJ informou que a referida resolução foi objeto de denúncia anônima formulada no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, mediante a imputação de improbidade administrativa por uso do dinheiro público para serviços particulares, sendo autuada como Notícia de Fato n. 01.2016.00007839-5.
Sendo assim, o Conselheiro Relator, Noberto Campelo, determinou a intimação do MP para prestar informações no prazo de dez dias. Acesse a decisão.
“Aguardamos ansiosamente o desfecho deste procedimento para que o serviço de malote seja restabelecido a todos os servidores ou a aplicação da regra aos servidores e magistrados”, afirmou o secretário jurídico, Mauri Raul Costa.