Sentença não garante isenção, mas fortalece mobilização contra os 14%

Ainda que a suspensão de liminar obtida pelo Estado de Santa Catarina, contra a tutela de urgência concedida no início do processo prevaleça impedindo a “derrubada dos 14%”, a ação coletiva promovida pelo SINJUSC foi acolhida em parte e a sentença determina que o desconto previdenciário dos aposentados e pensionistas incida apenas sobre os valores que excederem o teto do INSS (R$ R$ 7.087,22).

A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jefferson Zanini. Para ele, “a ampliação da base de cálculo das contribuições previdenciárias no RPPS prejudica, de forma desproporcional, a subsistência do segurados” e ofende os princípios da igualdade, da dignidade humana, da segurança jurídica, da capacidade contributiva e da proibição ao retrocesso social.

O Juiz ainda afirma que “o legislador estadual ignorou solenemente todas as outras medidas que também seriam aptas à equalização do déficit atuarial do sistema previdenciário”, dentre as quais, “a criação de um regime previdenciário próprio para os militares inativos e pensionistas”.

Pedro Pita Machado, advogado do Sindicato, destaca a importância da sentença na luta contra a reforma da previdência. Segundo ele, a isenção dos proventos de aposentadoria é um dos principais aspectos de um regime previdenciário justo e solidário, pois quanto mais se avança na idade, mais gastos são agregados, principalmente com a saúde

Já o pedido de manutenção da “dobra previdenciária” para os portadores de necessidades especiais ou doenças graves que também figura na ação coletiva foi negado.

ENTENDA POR QUE A LIMINAR DO ESTADO PREVALECE SOBRE A SENTENÇA

O entendimento acolhido na suspensão de liminar n° 5066739- 89.2021.8.24.0000 é de que o interesse público coletivo deve ser preservado de modo que um eventual prejuízo decorrente da antecipação da isenção deve ser evitado até que os recursos cabíveis sejam esgotados para preservar as finanças do Estado.

6 comentários

  1. Tem espetativa da derrubada. Será que entendi direito? Cobrariam 14 por cento , no valor que excede os 7 mil. O outro valor do salário não teria desconto?

  2. Por que não preservam as finanças do Estado, diminuindo o salário ou algumas gratificações que os políticos , secretários magistrados, oito anos sem aumento quando o Moisés resolveu dar uma reposição ele deu 1500 reais e tirou 1100, e não temos gratificação nenhuma, e.ja contribuímos 30 anos, isso é uma injustiça que o Moisés praticou. É triste mas foram quatro anos de sofrimento

  3. Na minha opinião isso ê uma vergonha tirar de pessoas que ja contribuiram a 30 anos e de pessoas deficientes eu me pergunto aonde esta o direito dos deficientes que falam tanto

  4. Ora, as razões de acolhimento na suspensão de liminar n. 5066739- 89.2021.8.24.0000 são VERGONHOSOS. Agora o Estado, via Judiciário seu cúmplice, pretende moralizar, às custas dos trabalhadores, a administração orçamentária. Convenientemente, esquece das abusivas isenções tributárias que concede religiosamente ao alto empresariado catarinense na ordem de bilhões, e diga-se de passagem, sem qualquer contrapartida desses. Que dizer, então, sobre o pagamento também religioso do SERVIÇO DA DÍVIDA da qual não se tem conhecimento da contrapartida? E ainda tem o descaramento de falar em interesse público no uso das finanças? É apenas um disfarce no discurso, pois a verdade que é o interesse privado dos patrões em SC.

    Os trabalhadores devem estar sempre atentos e mobilizados contra esses ataques, pois não cessam. Se necessário, a GREVE deve estar na pauta.

  5. essa.batalha.para.derrubar.esse.nefasto.confisco.aos.aposentados.sera.a.principal.em.2023………lembrando.que.varios.estados.ja.a.derrubaram…..e.com.sc.nao.sera.diferente………

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