Sem estabilidade no serviço público, é certa a desestruturação do Estado

Novamente o serviço público é colocado como pivô da crise econômica e a redução do Estado posta como, milagrosamente, uma alternativa para salvar o país da ingerência do Governo. Para alcançar tal objetivo, tramita “a toque de caixa” no Congresso, o PLS 116, que prevê o fim da estabilidade de trabalhadores públicos. A matéria passou esta semana pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A estabilidade no serviço público, prevista na Constituição, não é um privilegio nem um benefício, é um Direito conquistado como garantia para salvaguardar o concursado e a sociedade do controle e caprichos de agentes políticos.

Critérios como produtividade e qualidade serão fatores fixos para julgar se o trabalhador deve ou não ser exonerado. A julgar pelo Judiciário de Santa Catarina, como mostrou o Justiça em Números do CNJ, não sofreríamos com esses critérios de avaliação, já que somos o  primeiro em produtividade entre os tribunais de médio porte e o 14º em salário. Uma maravilha, não? Produzimos muito e ganhamos pouco. O patrão bate palma.

Não nos enganemos. Mais esse calote nos direitos deve passar e vamos ter que aumentar, em muito, a nossa produção no judiciário. Isso, porque além de termos metas utópicas para cumprir, precisaremos absorver o trabalho dos colegas que foram demitidos por ditames individualistas, autoritários ou partidários dos seus chefes. E se ficarmos doentes por sobrecarga de trabalho? Seremos demitidos também. O texto deixa claro que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão.

Lembrando, que hoje, o déficit de vagas no PJSC é de quase 600 cargos, com aumento de 100 vagas por ano. Imaginem quando começarem as demissões, que serão feitas anualmente junto com as avaliações?

Confluente com esta proposta está o orçamento de 2018, que reafirma o prelúdio pelo qual os trabalhadores devem passar. Isto porque com o ajuste fiscal, a partir da Emenda Constitucional 95 (que cria o teto dos gastos públicos), os órgãos poderão demitir sem justificativa porque eles não terão recursos financeiros disponíveis para pagá-los.

Menos quadro de efetivos, sem orçamento, brecha para terceirização, fim do concurso público, o que sobra para quem fica será uma luta diária para manter os poucos Direitos que ainda não foram esmagados. O Trabalhador, mais do que nunca, será tratado como sobra de orçamento – se houver algum, caso contrário, nem diálogo existirá.

O projeto direciona a avaliação apenas para o trabalhador, mas não toca na questão das condições de trabalho que são oferecidas para que ele exerça bem a sua função. 

Portanto, busca-se, como muita ânsia, implementar a tese do Estado mínimo, mas o país nem chegou ao mínimo de Estado necessário para funcionar. E neste ataque aos Direitos, perde-se a discussão sobre a qualidade dos serviços prestados e as condições de trabalho.

 

PLS 116 =

0 concurso público

0 reajuste salarial

+ assédio moral

+ adoecimentos

+ terceirizações

+ enfraquecimento e desestruturação do Estado

+ precarização do serviço prestado

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