O SINJUSC informa que a segunda parcela do 13º salário será paga pelo Tribunal de Justiça em folha suplementar até o final de novembro. A primeira parcela foi depositada para os trabalhadores e trabalhadoras em 30 de abril. O Sindicato informou aqui. A conquista do 13º salário veio da luta e da greve dos trabalhadores em 1962.
O décimo terceiro salário é um importante componente na renda dos brasileiros e brasileiras empregados com carteira assinada e também para os concursados do serviço público. Ele é um dos 34 itens citados na Constituição Federal, no Capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais. No item VIII do Artigo 7º está afirmado que é direito dos trabalhadores rurais e urbanos ‘o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria’.
Antes de ser incluído na Constituição Federal de 1988, o 13º salário passou a vigorar com a Lei 4.090, de 13/07/1962. Anteriormente, somente trabalhadores de algumas categorias recebiam uma bonificação anual equivalente a um décimo terceiro ou menos, o abono natalino, pago conforme o desempenho avaliado pelas empresas.
A Lei 4.090 foi aprovada pelo Congresso Nacional uma semana depois de encerrada uma greve nacional dos trabalhadores e trabalhadoras, iniciada 18 dias após o Brasil ter vencido a Copa do Mundo realizada no Chile. Essa greve foi duramente reprimida no Rio de Janeiro, com violenta repressão policial e mais de 50 mortos.
Há registros de que além do Rio de Janeiro trabalhadores e trabalhadoras de São Paulo, Fortaleza, Belém, Recife, Salvador, Campina Grande, Vitória, Santos, Cubatão, Belo Horizonte, Paranaguá, ITAJAÍ e CRICIÚMA, entre outras, participaram dessa greve que foi decisiva para o pagamento de um 13º salário a todos e todas.
O 13º salário não teria entrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na sua versão original de 1943 por pressão de empresários e pelo falso discurso de que quebraria empresas. Mas não foi isso o que se verificou.
O comércio, desde a implementação do décimo terceiro, constata grandes implementos de venda no período natalino. Antes da promulgação da lei em 1962, em 26 de abril, o jornal ‘O Globo’, uma das mais importantes vozes dos empresários, em manchete de três linhas atacava a regulação que autorizava o pagamento do 13º. Veja a capa do jornal aqui.
A implementação do 13º salário é mais uma prova de que trabalhadores (as) conquistam direitos com muita organização e luta. E o Sindicato é o instrumento para conquistar e manter esses direitos. Filie-se aqui e fortaleça ainda mais o SINJUSC!