Caso a PEC 6/2019 seja aprovada pelo Congresso Nacional, regras transitórias serão adotadas até a implementação de lei ordinária. Essas regras transitórias, assim como a PEC, não beneficiam trabalhadores/as do serviço público. Por isso a luta contra a aprovação da PEC 6/2019 não pode parar. O SINJUSC convoca a todos e todas para que continuem enviando mensagens aos deputados federais e senadores catarinenses. Veja abaixo os endereços.
Além de aumentar a idade para se aposentar e o tempo de contribuição, com diminuição do valor do benefÃcio, a PEC impõe novas exigências para a concessão de benefÃcios, proÃbe a acumulação de benefÃcios e abre caminho para a privatização da Seguridade Social a partir da capitalização.
Junto com a retirada da normatização da Previdência Social da Constituição, o atual governo federal endurece os requisitos para se aposentar. No regime próprio –  caso dos/as trabalhadores/as do judiciário catarinense – será a aplicada a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1988, junto com o que determina o texto da PEC 6/2019. Para a aposentadoria voluntária, por exemplo, será exigido 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem; 25 anos de contribuição para ambos os sexos; 10 anos de efetivo exercÃcio no serviço público; e 5 anos no cargo.
Regras de transição
As regras de transição estabelecem que os servidores que estão na ativa poderão pedir a aposentadoria quando cumprirem cumulativamente os seguintes critérios:
1) idade mÃnima: 61 anos (homens) e 56 (mulheres), em 2019;
2) tempo de contribuição 35 anos (homens) e 30 (mulheres);
3) a somatória da idade e do tempo de contribuição 96 (homens) e 86 (mulheres);
4) 20 anos de serviço público, para ambos os sexos;
5) cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria, para ambos os sexos.
Haverá aumento progressivo da idade. Caso consiga se aposentar nas regras acima, a aposentadoria será a média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição. Sobre essa média será aplicado o percentual de 60%, acrescido de 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos de contribuição. Assim, com 30 anos de contribuição, o percentual é de 80%. Com 35 anos de contribuição, o percentual será de 90%. Para se aposentar com 100% da média de contribuições é preciso contribuir por 40 anos.
Ingresso até 31/12/2003
Quem ingressou em cargo público de provimento efetivo até 31 de dezembro de 2003 terá direito à aposentadoria com paridade e com integralidade desde que cumpra os seguintes critérios cumulativos: 65 anos de idade (para homens) e 62 anos de idade (para mulheres), 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres); 20 anos de efetivo exercÃcio de serviço público, para ambos os sexos e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria, para ambos.
Veja outras regras de transição na PEC 6/2019.
Como recomendou o especialista em Previdência Social Carlos Gabas, na palestra sobre o regime próprio de previdência, realizada no auditório do SINJUSC dia 9/05 – aqui -, todos e todas devem ler e estudar a PEC 6/2019, para compreender a amplitude do ataque a direitos de trabalhadores e trabalhadoras.
SENADORES
Dário Berger – dario.berger@senador.leg.br
Esperidião Amin – sen.esperidiaoamin@senado.leg.br
Jorginho Mello – sen.jorginhomello@senado.leg.br
DEPUTADOS FEDERAIS
Ângela Amin – dep.angelaamin@camara.leg.br
Carlos Chiodini –Â dep.carloschiodini@camara.leg.br
Carmen Zanotto –Â dep.carmenzanotto@camara.leg.br
Caroline Detoni –Â dep.carolinedetoni@camara.leg.br
Celso Maldaner –Â dep.celsomaldaner@camara.leg.br
Coronel Armando –Â dep.coronelarmando@camara.leg.br
Daniel Freitas –Â dep.danielfreitas@camara.leg.br
Darci de Matos –Â dep.darcidematos@camara.leg.br
Fabio Schiochet –Â dep.fabioschiochet@camara.leg.br
Giovania de Sá – dep.geovaniadesa@camara.leg.br
Gilson Marques –Â dep.gilsonmarques@camara.leg.br
Hélio Costa – dep.heliocosta@camara.leg.br
Pedro Uczai –Â dep.pedrouczai@camara.leg.br
Ricardo Guidi –Â dep.ricardoguidi@camara.leg.br
Rodrigo Coelho –Â dep.rodrigocoelho@camara.leg.br
Rogério Peninha Menonça – dep.rogeriopeninhamendonca@camara.leg.br