Salário do mês mais que dobraria, caso plantão fosse legalmente remunerado

Estudo do DIEESE-SC mostra que salário base de trabalhadora ou trabalhador do judiciário catarinense aumentaria pelo menos 109% no mês do plantão, caso as horas extras e sobreavisos fossem pagos de acordo com a legislação vigente.

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Isso quer dizer que além de obrigar plantonistas a realizarem jornadas ininterruptas que somam 175 horas seguidas, o TJSC deixa de remunerar adicionais de no mínimo 50% pelas horas extras e 25% pelo sobreaviso noturno nos dias de semana e dos mesmos percentuais em dobro durante o final de semana.

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O cálculo não leva em conta eventuais feriados durante o plantão e nem os momentos em que o plantonista é acionado durante o sobreaviso noturno. Nos feriados, as horas também são remuneradas em dobro. No recesso forense, quando a rigor todos os dias contariam como feriados, o pagamento de plantonistas também aumentaria consideravelmente.

ASSEMBLEIA DE SEGUNDA (10/07) VAI DEBATER MUDANÇAS NO PLANTÃO|

A diretoria do SINJUSC está em intensa negociação com o TJSC e o plantão regionalizado é tratado em caráter de urgência, visto que há previsão para possível mudança do modelo agora em agosto quando a medida completa um ano. Por isso não deixe de inscrever-se clicando AQUI e preenchendo o formulário para receber o link de participação poucas horas antes da assembleia.

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