Saiu a Data-Base de 14,78%; luta segue pela retroatividade e equiparação do médico-social

Luta dos trabalhadores garantiu a data-base 2021. O Tribunal de justiça publicou nesta terça-feira (11/01), a Resolução GP n. 29 de 15 de dezembro de 2021, fixando o índice de 14,78%, após sair o resultado do mês de dezembro (0,73%), sendo a reposição da inflação acumulada entre maio de 2020 e dezembro de 2021 calculada pelo IPCA/IBGE. Todos os servidores ativos e aposentados com paridade receberão o reajuste que será incorporado ao salário já na folha de janeiro.

Vitória dos servidores: 2022 inicia com reposição integral nos vencimentos e majoração de auxílios

Veja abaixo a nova Tabela de Vencimentos já com o reajuste de 14,78% aplicado nos diversos níveis da carreira.

RETROATIVIDADE|

O retrativo dos meses em que os servidores sofreram perdas consideráveis e a equiparação do auxílio médico social seguem em negociação, inclusive com minuta de pauta já entregue ao eleito presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Blasi.

Como apontado inúmeras vezes pelo SINJUSC, do ponto de vista financeiro, o Poder Judiciário catarinense suporta com tranquilidade o aumento das despesas de pessoal para o ano de 2022 mantendo-se abaixo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A alta da arrecadação permite que sejam pagos os efeitos retroativos da data-base 2021 e feita a valorização dos aposentados.

REAJUSTES NOS AUXÍLIOS|

É importante ressaltar outra conquista da data-base do ano passado que atrelou o auxílio-creche (6,27%) e o auxílio-alimentação (15%) ao valor de referência J do nível 12 da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário. Como o valor do 12J ficou em R$12.245,00 o auxílio-creche deve ficar em R$ 767,76 e o auxílio alimentação em R$ 1.836,75.

LICÊNCIAS E TRIÊNIOS|

Com o término da vigência da LC 173, o Tribunal deveria retomar o tempo de concessão de licença-prêmio e triênios levando em consideração todo o período que a LC fez efeito nos benefícios, ou seja, calcular desde 28/05/2020.

No entanto, a administração vem respondendo aos pedidos dos servidores informando que o tempo de contagem valerá a partir de janeiro desde ano, excluindo o período de 28/05/2020 a 31/12/2021. O SINJUSC considera a medida como corte de direitos e já trabalha politicamente e juridicamente para reverter a situação.

12 comentários

  1. Acerca do último parágrafo:

    “No entanto, a administração vem respondendo aos pedidos dos servidores informando que o tempo de contagem valerá a partir de janeiro desde ano, excluindo o período de 28/05/2020 a 31/12/2021. O SINJUSC considera a medida como corte de direitos e já trabalha política e juridicamente para reverter a situação”.

    Tal artifício foi uma clara forma de ROUBO de direitos dos trabalhadores. Acaso deixamos de trabalhar no período? Acaso a vida deixou de acontecer? A suspensão de direitos é uma ficção jurídica, uma vez que o tempo não para. Serve apenas para massacrar a categoria.

    Não devemos aceitar esse calote.

  2. O imposto de renda e o Iprev ficam com todo o nosso “pseudo” aumento/reposição salarial.

  3. Sobre a não contagem do tempo de serviço para fins de concessão dos triênios e da licença-prêmio, não tem o menor cabimento o Tribunal retomar a contagem somente a partir de janeiro de 2022. Realmente, isso é um artifício para não pagar o que é devido. Uma coisa é suspenderem a contagem do tempo de serviço e paralisarem os pagamentos dos triênios durante a vigência da LC 173/2020. Outra coisa bem diferente é, mesmo após o término da vigência dessa lei, continuarem desconsiderando como tempo de serviço todo o período de 28/05/202 a 31/12/2021. Ora, os servidores trabalharam normalmente em tal período, de modo que ele deve sim ser contabilizado como tempo de serviço para fins de triênios e LP.

  4. Concordo com você Rafael. Suspender os pagamentos OK. Suspender a contagem é retirar direitos, pois ninguém parou de trabalhar nesse período de maio de 2020 até dezembro de 2021. Acho prudente que o Sinjusc se mobilize inclusive para, caso as negociações na esfera administrativa não surtam efeitos, ingresse com ação coletiva.

  5. Prezados,
    No SEI 0042539-44.2020.8.24.0710 já havia sido autorizado o lançamento no registro funcional do período aquisitivo da LP, somente o lançamento. Inclusive no processo referido há menção que já havia sido autorizado e lançado para os magistrados. O entendimento foi alterado? Se os magistrados já tiveram a informação lançada em ficha funcional, nada mais justo que seja lançado para os servidores.

  6. Concordo com a Ivone, resumindo, Iprev levou nossos 14,..%.pura ilusão. Sei da luta do Sinjusc, mas, se o estado não parar com o desconto aumentado que foi um roubo, de nada nos acrescentará.

  7. Essas ações junto ao TJSC sobre a correção do auxílio social dos aposentados e até mesmo a equiparação ao auxílio alimentação dos ativos, no meu entender, devem ser mais contundentes.

  8. Boa tarde!!!
    E o reajuste dos servidores aposentados sem paridade?
    A lei não diz que os aposentados sem paridade receberão reajuste de suas aposentadorias quando os ativos receberem seus reajustes?
    Só que pelo índice do RGPS.
    Além de terem saqueado o valor de nossa aposentadoria pelos mais de 300% de aumento no desconto do Iprev, não estamos recebendo os reajustes do RGPS agora na folha de janeiro, quando os ativos estão recebendo.
    Que barbaridade!!!

  9. Estou curioso pra saber se, depois da reforma da previdência, os colegas aposentados continuarão votando nos deputados de direita, que votaram a favor do saque nas aposentadorias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *