Saiba quando o Regime de Previdência Complementar pode ou não ser vantajoso

Em primeiro lugar, é preciso explicar que cada caso é único, pois são inúmeros os caminhos profissionais que podem ser percorridos pelas(os) trabalhadoras(es) do judiciário catarinense.

Portanto, recomenda-se àquelas(es) que ainda têm muitos anos de contribuição pela frente que procurem um advogado especializado em previdência e a própria assessoria do SCPREV que agenda atendimento presencial pelo atendimento@scprev.com.br e online pelo Whatsapp (48) 98863-9161.

QUANDO NÃO É RECOMENDADO

A adesão ao SCPREV não é recomendada para quem ingressou no serviço público estadual até dezembro de 2003, pois a(o) trabalhadora(or) estará abrindo mão de uma possível aposentadoria com integralidade e paridade que é quando a(o) aposentada(o) recebe 100% do salário da ativa e tem o benefício reajustado pelo mesmo percentual da data-base da categoria.

QUANDO É PRECISO FAZER MUITAS CONTAS

Já aquelas(es) que ingressaram no serviço público estadual entre janeiro de 2004 e setembro de 2016 precisam fazer contas e escolhas. Nesses casos, não existe mais a possibilidade de aposentadoria com paridade e integralidade, e a avaliação deve ser feita por meio de critérios objetivos e subjetivos.

Ao não aderir, esse grupo vai receber pelo IPREV um benefício que corresponde a 80% da média dos melhores salários percebidos durante o tempo de contribuição e terá reajustes por meio de decretos do Executivo com base na inflação, são os chamados “sem paridade”.

Já em caso de adesão, quem ingressou entre 2004 e 2016 vai receber, quando for o caso, o valor do teto do INSS no momento da aposentadoria pelo IPREV – aqui os reajustes são feitos de acordo com a inflação por meio de decreto do Executivo – acrescido dos rendimentos complementares oferecidos pelo SCPREV.

Objetivamente, os rendimentos do SCPREV dependem do aporte inicial de cada aderente e do percentual de contribuição escolhido – até 8% do valor do salário que extrapola o teto do INSS com igual contrapartida do empregador.

Subjetivamente, esses rendimentos dependem da gestão financeira do SCPREV que tem política própria de investimento e distribuição de dividendos. O fundo é dirigido por um conselho deliberativo que é eleito pelos participantes e indicado pelas patrocinadoras: autarquias, fundações e órgãos de justiça. Para mais informações consulte scprev.com.br.

Vale o alerta de que a adesão ao SCPREV é irrevogável e irretratável, ou seja, quem optar por sair depois da adesão não receberá de volta as contribuições que fez pelo período em questão. Além do fato de que os cálculos dependem de uma projeção de carreira difícil de fazer para quem ainda tem décadas de contribuição pela frente.

A adesão à Previdência Complementar com contrapartida da patrocinadora, no caso o TJSC, está aberta até 30 de setembro de 2023.

QUANDO A INSCRIÇÃO NO SCPREV É AUTOMÁTICA

As trabalhadoras e os trabalhadores que ingressaram no serviço público estadual após a implementação do regime complementar – setembro de 2016 – serão automaticamente inscritos no SCPREV, além de, quando for o caso, receber o teto do INSS pelo IPREV com reajustes inflacionários concedidos pelo Executivo.

Nesse caso, existe a possibilidade de se buscar outro plano de previdência complementar no mercado, mas é preciso proceder o cancelamento da inscrição o quanto antes.

2 comentários

  1. Olá, ótimo trazerem esse tema e gostaria de propor 2 revisões no trecho: “… Já aquelas(es) que ingressaram no serviço público estadual entre janeiro de 2004 e setembro de 2016 precisam fazer contas e escolhas. Nesses casos, não existe mais a possibilidade de aposentadoria com paridade e integralidade…” na realidade é quem ingressou no serviço público, independente da esfera, e é muito comum colegas terem ingressado em outras esferas até chegar ao judiciário por vacâncias e a outra revisão é um adendo que o direito a integralidade permanece para quem ingressou no serviço público até o ano de 2016 e não aderiu ao RPC, independente da esfera, também.

  2. Boa Tarde

    Em pouco tempo, o judiciário catarinense contará com um número bem maior de servidores aposentados sem paridade. A forma de reajuste desses aposentados é algo que traz insegurança. Não seria o momento de intensificar propostas, com o intuito de preservar o salário dessa parcela dos aposentados…

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