Revogada liminar que prevê auxílio-alimentação a aposentados

Apreciando recurso do Estado, por 4 votos a 3, o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC revogou a liminar que assegurava o auxílio-alimentação aos aposentados. A decisão, no entanto, é provisória e o julgamento final da ação deve ocorrer em breve. De acordo com o departamento jurídico do SINJUSC, o benefício foi cortado somente para os aposentados após a resolução 9/2015 do TJSC, que suspendeu o pagamento da verba em fevereiro deste ano.

No julgamento, que foi acompanhado pela direção da entidade, dos desembargadores presentes: dois saíram antes da votação para assumir funções no Tribunal Regional Eleitoral; dois declararam impedimento e outros dois disseram que votariam pela maioria. Ao final, por 4 votos a 3, a liminar foi cassada.

O diretor jurídico Mauri Raul Costa reforça que os servidores aposentados antes de 12 de fevereiro de 2015, continuarão a receber o benefício enquanto tramitar os procedimentos administrativos no Tribunal de Justiça, cujas defesas, que somam mais de 700, foram efetivadas pelo Jurídico do Sindicato, que acompanha diariamente a tramitação.

“A decisão ainda depende de julgamento final de mérito o que deverá ocorrer em breve e todos os esforços jurídicos e administrativos têm sido envidados pelo SINJUSC para resguardar o direito dos aposentados”, afirma o diretor.

 

Entenda o caso

No mês de fevereiro de 2014, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a suspensão do pagamento do auxílio. Na oportunidade, o SINJUSC ingressou com Mandado de Segurança n°2014.012543.9 e o TJSC devolveu os valores e deveria, também, conceder o direito à defesa administrativa.

Já em fevereiro de 2015, o TJ editou a Resolução GP n. 9/2015, extinguindo o pagamento do benefício aos servidores inativos. Diante desse excesso, em julho deste ano, o sindicato impetrou novo MS n° 2015.040587-3. No mesmo mês, o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, concedeu liminar favorável ao caso.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *