Reunião definiu calendário de pagamentos e foco na Disfunção

Na reunião ocorrida nesta tarde (27/03) entre o Sindicato e a administração do Tribunal de Justiça os trabalhadores reafirmaram sobre a necessidade de discutir os problemas gerais da categoria. A administração apontou que, neste momento, tratará VPNI, URV, Disfunção, Nível Superior dos Técnicos, Adicional de Qualificação, Jornada de Trabalho, e outros pontos, de forma individualizada. O Sindicato apontou o problema da Disfunção e a administração afirmou que tratará do assunto na próxima reunião de negociação no dia 02 de maio. O Presidente do TJSC garantiu ainda o pagamento da metade do 13° na folha de Abril, o cumprimento da Data-Base integralmente no mês de maio, o pagamento das Promoções atrasadas de 2017/2 no mês de julho, bem como a possibilidade de venda de Férias e Licença-Prêmio no segundo semestre de 2018.

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VPNI, URV, Disfunção, Nível Superior dos Técnicos, Adicional de Qualificação, Jornada de Trabalho e tantos outros pontos são problemas reais que a categoria possui. O importante é solucionar cada um destes pontos o quanto antes para que não se agravem no futuro. Neste sentido, o Desembargador Rodrigo Colaço confirmou a periodicidade da negociação mensal com o SINJUSC para tratar de cada um destes temas.

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Nenhum dos pontos de pauta ficará para trás neste processo. É necessário agora, junto com toda a categoria e principalmente na Conferência dos Delegados Sindicais nos dias 20 a 22 de abril, construir nossas soluções de forma democrática para cada um dos problemas existentes. Juntos, apontaremos soluções e cobraremos respostas do Tribunal de Justiça para que resolva estas questões. Afinal, há dinheiro para criar 462 cargos comissionados puros, então há também condições de sanar os problemas que, há décadas, estão implantados nos nossos Planos de Cargos e Salários.

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EM RESUMO

Abril: 1ª parcela do 13º salário

Maio: data-base integral (reposição da inflação de maio de 2017 a abril de 2018)

Junho: negociação sobre a disfunção

Julho: pagamento promoções por desempenho e aperfeiçoamento de 2017/2

Agosto a dezembro: venda de 1/3 de licença-prêmio e férias atrasados

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