Restituições da Greve 2015 em Setembro

Trabalhadores que aderiram à Resolução da Greve estão sendo intimados pela DGP para se manifestarem sobre as decisões proferidas nos processos administrativos individuais para conferir se as informações lançadas estão corretas.

Quem teve descontos, terá o valor total devolvido em folha suplementar no mês de Setembro. Os valores já descontados (dias úteis, finais de semana e feriados) e que ainda não haviam sido devolvidos ao servidor serão creditados até o dia 30 de setembro. 

Quem compensou as horas de todos os dias que fez greve, e já recebeu de volta os respectivos valores em folhas anteriores, terá devolvido seu banco de horas até o dia 30 de setembro, de acordo com a modalidade utilizada quando compensou (folga de plantão, banco de horas, etc).

Assim, caso o trabalhador verifique que os dados averbados em suas informações funcionais estão incorretos (número de dias de greve que fez, dias que foram compensados, etc.), deve procurar a Secretaria do Foro ou a Diretoria do TJ para que corrija as averbações e o repasse de tais informações à Diretoria de Gestão de Pessoas.

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