Quem tinha férias vencidas desde 2015 e as “vendeu” nos últimos anos, tem direito à restituição do Imposto de Renda (IR) retido indevidamente pelo Tribunal de Justiça na fonte. Os pagamentos para quem possui direito começam a ser feitos aos trabalhadores a partir de folha suplementar ainda neste mês, mediante requerimento à Diretoria de Pessoas (DGP).
A restituição foi autorizada pelo Órgão Especial no dia 06 de novembro e soma pouco mais de 8 milhões de reais (6 milhões aos magistrados e 1,9 aos servidores). Com o reconhecimento parcial ao direito pelo Tribunal de Justiça sobre o 1/3 de férias não gozadas, no período de 2014 até 2019, agora resta os períodos anteriores a 2014.
Ação judicial coletiva para restituições anteriores a 2014
O SINJUSC possui ação coletiva pleiteando a restituição do Imposto de Renda (IR) sobre o terço constitucional de férias para toda a categoria, tanto em relação às indenizadas que não foram gozadas, quanto àquelas que foram efetivamente usufruídas. O processo judicial encontra-se atualmente em segundo grau, com decisão favorável em relação às indenizadas (autos n. 0334473-36.2014.824.0023).
O recurso do Sindicato discute ainda a ampliação da condenação (de modo a não incidência de imposto de renda também sobre o terço constitucional das férias usufruídas) bem como, uma vez mantida a decisão em vigor, assegurar a retroação dos efeitos financeiros desde 2009.
Enviei e-mail ao jurídico mas não obtive resposta. Gostaria de saber o procedimento para recebimento da restituição do auxilio creche, pois meu nome consta na lista dos 48 servidores não localizados; bem como, acerca do pagamento do risco de vida que era pago parcelas mensais de 500,00 e foi suspenso.
Muito grato.
Um abraço.
Domingos Savio Meneguetti.
Telefone celular n°. (44) 9 9992 1725
e-mail: dsme@tjpr.jus.br
Olá, Sr. Domingos. Para restituição dos valores do auxílio creche, basta enviar seus dados bancários para a funcionária do financeiro no e-mail gisele@sinjusc.org.br . A questão do risco de vida ainda permanece pendente.