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Resolução do CNJ sobre saúde suplementar é insuficiente

Para a diretoria do SINJUSC, a implementação de uma nova política de concessão do auxílio-saúde, como tem sido ventilado pela administração na Mesa de Negociação, precisa permitir que o benefício seja percebido pelos usuários do SC Saúde nos moldes do que já é praticado no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Embora o aumento do valor nominal do auxílio-saúde seja importante para uma parcela grande da categoria, a simples transposição das mudanças previstas na resolução 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não atende justamente quem mais precisa: aposentados(as) e ativos(as) com mais idade e dependentes.

Isso acontece porque para aposentadas, aposentados e pensionistas, não compensa deixar de pagar os R$ 432,00 mensais para o SC Saúde e receber um auxílio que é insuficiente para pagar um plano de saúde privado que pode custar mais de R$ 3 mil mensais.

De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “permitir que quem tem SC Saúde receba o auxílio-saúde vai contemplar as trabalhadoras e os trabalhadores do judiciário que mais precisam de atendimento médico hospitalar e ainda vai fortalecer o SC Saúde que é público e precisa ampliar sua rede de atendimento e carteira de serviços”.

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