Relembre ações ingressadas para impedir descontos da greve

Durante todo o período de greve, o SINJUSC concentrou seus esforços para que o servidor não fosse prejudicado por ter exercido seu direito legítimo e legal através do movimento grevista. Desta forma, diante da continuidade dos descontos de 10% nos vencimentos dos servidores grevistas, o SINJUSC sempre buscou a via judicial para defender os interesses dos seus representados, ingressando com o total de dez ações, entre mandado de segurança, medida cautelar, entre outros procedimentos.

“O sindicato busca diariamente uma decisão contra o ato de descontos. Acreditamos  que em breve teremos resultados favoráveis nos procedimentos instaurados”,  afirma o presidente do SINJUSC, Laércio Raimundo Bianchi.

Veja as medidas vinculadas:

1. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO NO CNJ: 0003373-44.2015.2.00.0000

Neste procedimento o SINJUSC busca a suspensão dos descontos e a aplicação do adicional constitucional de 50% das horas compensadas. (inc. XVI, do art. 7º da CF/88). Negada a liminar está sob a relatoria do Conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand. Concluso ao Relator desde o dia 03.08.15 aguarda inclusão em pauta de julgamento.

Mandado de Segurança pedindo suspensão dos descontos é impetrado pelo SINJUSC

 

2. MANDADO DE SEGURANÇA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SC: 2015.036710-2.

Sob o patrocínio do Escritório de Advocacia Marchiori foi ingressado em 17 de junho de 2015. Com a relatoria do Desembargador Vanderlei Rommer, o pedido de liminar foi negado. Interposto embargos de declaração aguarda decisão desde 16 de julho de 2015.

 Marchiori ingressa com embargos de declaração em MS

 

3. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: 20204 e 20267.

Interpostas reclamações constitucionais contra a ilegalidade dos procedimentos da Administração do Tribunal de Justiça, inclusive os descontos indevidos. Os processos estão sob a Relatoria da Ministra Rosa Weber aguardando decisão inicial.

 SINJUSC ingressa com Reclamação Constitucional no STF contra os atos abusivos do TJSC

Presidente do STF declara competência da Ministra Rosa Weber para julgamento da Reclamação Constitucional impetrada pelo SINJUSC

 

4. MEDIDA CAUTELAR 3946 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ingressada com medida cautelar contra todos os atos que determinaram os descontos de 10% (dez por cento) e a não aplicação do adicional constitucional de 50% das horas compensadas e a serem compensadas pelos servidores que participaram da greve (inc. XVI, do art. 7º da CF/88). Com informações do Tribunal de Justiça, aguarda decisão inicial.

 

5. PEDIDO DE INCLUSAO EM PAUTA DO TRIBUNAL PLENO

O Sindicato busca por vários meios a inclusão em pauta do Tribunal Pleno para apreciar a decisão da Presidência do TJ que determinou os descontos de 10% (dez por cento). Em resposta, o Presidente do Tribunal de Justiça informou nos autos de processo administrativo 574876-2015.3, que aguarda decisão da assembléia legislativa no PLC 0238/2015 que busca a anistia dos dias decorrentes do movimento grevista.

Clique para acessar a decisão.

 

6. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 0238/2015 EM TRAMITAÇÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

Com o apoio de vários deputados, tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catariana (Alesc) o PLC 0238/2015 que visa a concessão de anistia aos servidores do Judiciário que participaram do movimento grevista. O PLC encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda parecer do Deputado Valdir Cobalchini.

Acesse o PLC 0238/2015 clicando aqui.

Deputado Dresch protocola na Alesc PL requerido pelo SINJUSC que concede anistia aos dias parados

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