Relator profere decisão em ação declaratória de ilegalidade da greve

O Desembargador Paulo Ricardo Bruschi relator da ação declaratória de ilegalidade autuada sob n° 2015.022816-1, proposta pelo Estado de Santa Catarina contra o SINJUSC, tendo como objeto a declaração de ilegalidade do movimento paredista iniciado em 9 de abril distribuída à Primeira Câmara de Direito Público, proferiu decisão monocrática no sentido de suspender por 90 dias o trâmite da ação sob o fundamento de haver nova assembleia do sindicato, que dependendo do seu resultado poderá ocorrer novo direcionamento.

Esta decisão foi em decorrência do pedido do sindicato que pleiteou a extinção do feito pela perda do objeto em razão do encerramento do movimento grevista. O Estado por sua vez, discordou sob a alegação de que o fundamento da lide é a declaração da ilegalidade da greve.

Clique e veja a peça da Procuradoria do Estado

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