Relator nega liminar para abono de natal dos aposentados

O Relator Desembargador Cid Goulart negou na tarde desta terça-feira, dia 10, a Liminar requerida pelo SINJUSC e Sindojus/SC, em 26 de janeiro, no Mandado de Segurança nº 2015.004413-2, que busca o pagamento do abono de natal aos aposentados. Lembrando que o pagamento foi instituído pela Lei 16604/2015.

A Procuradoria Geral de Justiça tem 10 dias para manifestar-se nos autos e após, segundo o próprio Desembargador Cid Goulart, a previsão é que o Julgamento ocorra no mês de março.

Acesse a decisão na integra.

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