“Regulamentação” da greve dos servidores públicos

Está pronto para ir a votação no Senado o Projeto de Lei do Senado 710/2011, de autoria de Aloysio Nunes (PSDB-SP), que cria parâmetros e “regulamenta” a greve de servidores públicos, impondo embaraços para o exercício do direito constitucional de manifestação dos trabalhadores. A tramitação em caráter de urgência foi adiada na semana passada e deverá estar na pauta desta terça-feira, dia 21.

A proposta prevê que antes de a greve ser iniciada será necessária uma série de tratativas entre servidores e o poder público. A ideia do autor do projeto é dificultar a paralisação das atividades. Apenas se esgotadas as tentativas de entendimentos sem acordo, os servidores poderão entrar em greve.

Caso aprovada, a greve no setor público terá que ser antecipada, pelo Sindicato dos trabalhadores, por comunicação à sociedade e ao poder público sobre a paralisação, contendo as reivindicações; apresentar plano para dar continuidade aos serviços públicos; propor alternativas de atendimento ao público; caso esse conjunto de regras não sejam respeitadas, a greve seria considerada ilegal.

O retrocesso exposto no texto desconsidera o que seja efetivamente greve, e estabelece que, durante a paralisação, pelo menos 60% dos servidores do órgão deverão permanecer em atividade. No caso em que a greve se der em setor de atividade essencial, como saúde e segurança pública, o percentual mínimo de servidores que deve continuar trabalhando sobe para 80%. O texto na íntegra do PL está aqui

 

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