O Conselho da Magistratura atendeu a reivindicação do SINJUSC de aumentar a força de trabalho durante os plantões para dar conta da demanda de serviço. Aprovada na segunda (12/12), a medida autoriza a escalação de mais um plantonista com lotação na comarca sede da região se houver necessidade. CLIQUE AQUI e baixe a resolução.
De acordo com a decisão, o “segundo plantonista” só poderia ser designado a partir de 9 de janeiro, mas uma força tarefa do Sindicato realizou quatro reuniões nesta quarta (14/12) e conseguiu convencer a administração a “adiantar” os efeitos da decisão que também cobrirá o recesso.
Na prática, a determinação regulariza uma situação que já vinha acontecendo informalmente nas comarcas onde um único trabalhador era insuficiente e precisava ser ajudado pelos colegas que acabavam trabalhando sem direito às folgas.
Para a diretora de Finanças do SINJUSC, Cristiane Müller, “a gente começa a perceber que a regionalização foi concebida a partir da necessidade do Tribunal de reduzir o número de folgas concedidas às trabalhadoras e aos trabalhadores a título de compensação e agora precisamos avançar nas mudanças do projeto inicial para garantir a saúde mental da categoria e a prestação de um serviço digno para a população.”
Além de conversar diretamente com o Presidente e o 1º Vice-Presidente do TJSC, Desembargadores João Henrique Blasi e Altamiro de Oliveira, a diretoria do SINJUSC teve audiências com o Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, relator do processo do plantão no Conselho da Magistratura, com o Juiz Marlon Negri da Corregedoria Geral da Justiça e com o Secretário Jurídico da Presidência, Rafael de Mello.
Colegas, o plantão regional com servidor auxiliar pouco ou nada ajuda. Temos que lutar contra essa regionalização.
O que já era ruim (plantão local sem remuneração e folga de apenas dois dias) ficou muito pior e aceitamos. O TJSC criou o plantão regional, aumentando nossa carga de trabalho, e nos trouxe uma situação insustentável de tal forma que agora desejamos voltar ao modelo anterior (plantão local). Inacreditável.
Tão ruim quanto o problema em si é ter que tolerar as estruturas administrativas do Tribunal com seus comitês e conselhos, que não fazem plantão, dando “pitaco” naquilo que desconhecem. Criaram obrigação a que não estão submetidos sem imaginar o quão terrível se tornou participar da escala de plantão. Muito conveniente, não é mesmo?!
Acerca dessa forma de plantão, há relatos inúmeros de plantonistas que trabalham sem fazer refeições básicas e sem tempo adequado para o sono noturno. A situação é análoga à escravidão. Qual foi o benefício dessa regionalização para prestação jurisdicional ou melhora das condições de trabalho? Não se sabe. A provável explicação é de que beneficiou, em partes, somente à escala dos magistrados, pois um único juiz faz plantão em mais de uma comarca, assim a quantidade total de juízes participantes da escala regional permite maior folga do que apenas a escala de juízes da comarca de plantão local.
Se melhorou a folga para os juízes o mesmo não se diga aos servidores. O que se vê é que a escala dos servidores está sendo vinculada à escala dos juízes, o que não acontecia no plantão local. Isso se traduz no fato de que o juiz escolhe o servidor (sempre o mesmo) para acompanhá-lo no plantão. Então aquela escala que era de servidor (plantão local), portanto, concorrendo com seus colegas em maior quantidade, agora torna-se escala vinculada em que o número menor de juízes carregam os “servidores preferidos” destes. Assim, para o servidor ficou menor o espaçamento entre um plantão e outro e com carga absurda de trabalho.
Pergunta-se novamente, por que foi criado o plantão regional? No que evoluiu a prestação jurisdicional? Se a resolução é do Conselho da Magistratura (Resolução CM n. 10/2022) nada mais razoável que o benefício fosse, no mínimo, no interesse de sua categoria.
Colegas, é hora de nossa manifestação veemente, junto com a direção sindical, contra esse plantão regional, sob pena de termos que de pagar com nossa saúde.