Os servidores do judiciário catarinense, assim como a os magistrados, perderão o auxílio médico-social caso o Congresso Nacional aprove a “reforma” da Previdência. O SINJUSC é contra os dois textos da “reforma”, a PEC 6/19 apresentada pelo governo e o substitutivo do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
O auxílio médico-social foi o único item que sobrou para aposentados depois da retirada do auxílio-alimentação. Com a “reforma” da Previdência, acabará a possibilidade de manutenção de qualquer benefício do judiciário depois da aposentadoria (ou de qualquer outro ente dos Municípios, do Estado e da União).
Isso se dará porque os textos que estão sendo apreciados pelo Congresso Nacional preveem que uma lei ordinária, aprovada ou pelo Congresso ou pelas Assembleias Estaduais, estabelecerá “a obrigatoriedade de rompimento do vínculo empregatício do servidor ou empregado público no momento da aposentadoria”.
Mas este não é o único ataque da “reforma” contra quem trabalha no serviço público. A “reforma” acaba de vez com a paridade (o reajuste das aposentadorias com o mesmo reajuste dos salários do pessoal da ativa – a aposentadoria será reajustada no mesmo percentual do regime geral, onde estão trabalhadores de empresas privadas, por decreto do Presidente da República).
A “reforma” também obriga servidores a contribuir para um fundo de capitalização privada para complementar a aposentadoria, uma vez que o teto a ser pago é o mesmo do regime geral, que hoje é de R$ 5.839,45.
Os efeitos perversos da “reforma” da Previdência vão muito além da desvinculação total com a aposentadoria. Por isso, leia as matérias já publicadas pelo Sindicato sobre o assunto aqui. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos aprofundou a análise aqui. O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar também publicou análise e crítica aqui. Para entender o que é a ‘reforma’ e o porquê ela acontece agora, veja aqui as declarações da economista Maria Lúcia Fatorelli na Comissão De Direitos Humanos do Senado Federal.
Com referência ao tema acima exposto “Reforma da Previdência pode acabar com auxílio médico-social dos aposentados”, solicito esclarecer se a perda se dará para todos os servidores, inclusive os inativos.
Olá, Maria Fatima Berra. O rompimento definitivo do vínculo ocorrerá a partir da aposentadoria, portanto, se dará apenas para quem se aposentar.